REGULAMENTO GERAL DA ABRACRIM NACIONAL nº01/2024
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua presidência nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, após aprovação unânime da matéria pela diretoria nacional em reunião realizada no dia 10/01/2024 (conforme item 3.1 da Ata lavrada pela secretária-geral e aprovada pela diretoria nacional), RESOLVE, com base no art. 21 do Estatuto da Abracrim, por este ato de Regulamento Geral, fixar a seguinte regra que passa a vigorar e se aplica a todas as presidências estaduais e associados da Abracrim que, nos termos do inc. II do art. 25 do Estatuto, devem observá-la para o seu fiel cumprimento:
“Os cargos de Diretoria estadual, Conselho estadual, presidências e integrantes das comissões estaduais e conselho nacional em representação ao estado, somente poderão ser ocupados por advogados e advogadas, regularmente associado(a)s, residentes no respectivo estado.
Ficam revogados os atos em contrário. Publique-se o presente Regulamento Geral no site oficial da Abracrim nacional para os devidos e imediatos efeitos juridicamente e para a ciência e conhecimento das presidências estaduais e de todos os associados.
João Pessoa/PB, 17 de janeiro de 2024
SHEYNER YÀSBECK ASFÓRA
Presidente nacional da Abracrim