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Abracrim abre consulta para ouvir associados e associadas sobre o porte de arma para a advocacia

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) abriu uma consulta para seus associados e associadas sobre o porte de arma para a advocacia. O tema foi instalado em um plenário virtual e terá um formulário a ser preenchido pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd1rMkbw2q5IjfyfE0N4tTzztt_OcWvdOY4JOqFIG-EUySlfw/viewform. A consulta estará aberta até às 20h, do próximo dia 22 de julho.

O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, destaca que no pronunciamento de abertura do EBAC Vitória foi assumido um compromisso sobre a necessidade de auscultar os associados e associadas sobre o porte de arma para a advocacia. “Se trata de uma importante discussão e deliberação no sentido de ouvirmos os nossos associados e associadas acerca da temática porte de arma para a advocacia para nortear o posicionamento oficial da Abracrim. Vale destacar que, para darmos efetividade ao assunto, constituímos um Grupo de Trabalho e, através da discussão e do debate, foi elaborado o formulário que está disponível para essa consulta com os associados”, afirma.

Tem vários projetos de lei tramitando tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal acerca da matéria. E também são várias as justificativas de quem defende a posse de arma para a advocacia, assim como as posições contrárias ao armamento dos advogados e advogadas no país.

De acordo com a corrente que propõe a posse de arma para advocacia, os projetos em tramitação visam garantir o porte aos advogados e advogadas inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício pleno do direito à legítima defesa. Entre as justificativas está a crescente onda de violência contra os advogados e advogadas no Brasil. Muitos consideram que a profissão está se tornando uma atividade de risco, pois os advogados e advogadas são contratados para atuar em causas delicadas que envolvem patrimônio, família e liberdade, o que provoca, em muitas situações o contato com pessoas de alta periculosidade, o que pode provocar situações de exposição para o próprio advogado ou advogada da causa e também para o seu cliente.

Essa corrente de pensamento também defende que, ao contrário de juízes e promotores, os advogados não têm o porte de arma como prerrogativa de suas funções, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei nº 8.906/1994. E isso vai contra o princípio constitucional da isonomia, pois de acordo com o art. 6º do Estatuto da Advocacia “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. Ou seja, se os membros da Magistratura e os membros do Ministério Público têm direito ao porte de arma como prerrogativa de função, o advogado inscrito na OAB, por uma questão de isonomia, também deveriam ter o porte de arma de fogo.

Já a posição daqueles que são contra o porte de arma para advogados e advogadas é a de que portar uma arma de fogo requer muita responsabilidade. Andar armado exige uma fiscalização rigorosa, com preparo técnico e tático, condicionamentos práticos periódicos, manutenção física regular do equipamento e, sobretudo, aptidão psicológica. A corrente também defende que já existe uma lei em vigor para os cidadãos que querem portar uma arma de fogo no Brasil e não seria necessária uma lei específica para a advocacia.

“Independente da corrente que o associado ou associada se conecte, o importante é preencher o formulário, pois a ideia é a de firmarmos um posicionamento institucional da Abracrim e levarmos o resultado da nossa consulta à Ordem dos Advogados do Brasil, além do necessário encaminhamento aos deputados federais e senadores para destacando, dessa forma, a importância do debate sobre o tema”, conclui o presidente nacional da Abracrim.

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