Ato Presidencial Nacional n°60/2025
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, por meio da sua diretoria nacional, no exercício das suas prerrogativas estatutárias e regulamentares, com base no art. 21 do Estatuto da Abracrim, considerando que o triênio da atual diretoria nacional se encerra no mês de setembro de 2025 por ocasião do Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (EBAC), resolve definir, estabelecer e aprovar o presente REGULAMENTO GERAL com o intuito de padronizar e de compatibilizar todos os cargos nacionais e estaduais com o mesmo tempo da gestão da diretoria nacional, de maneira que as disposições normativas ficam assim estabelecidas:
Art. 1º – Com o término do triênio da diretoria nacional, órgão máximo da Abracrim vinculada à soberana Assembleia-Geral (art. 3º, inc. II e art. 4º do Estatuto), encerram-se as gestões das presidências e diretorias estaduais e, por conseguinte, todos os demais cargos nacionais e estaduais.
Art. 2º – Com a posse da nova diretoria nacional que se dará no Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal no dia 5 de setembro de 2025 e terá uma gestão de 3 anos (art 31, § 2° do Estatuto), serão realizadas, paulatinamente, todas as nomeações e/ou reconduções de todos os cargos nacionais e estaduais até o mês de dezembro do ano em curso por ato da diretoria nacional.
Art. 3º – Este Regulamento Geral entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se o presente Regulamento Geral no site oficial da Abracrim Nacional para os devidos e imediatos efeitos jurídicos e para a ciência e conhecimento da diretoria nacional, presidências estaduais, das comissões e de todos os associados e associadas da Abracrim.
Brasília/DF, 01 de setembro de 2025
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM
DIRETORIA NACIONAL