Abracrim é admitida como amicus curiae em julgamento sobre o direito ao silêncio no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1.177.984/SP, de relatoria do ministro Edson Fachin, que discute a obrigatoriedade de advertência ao cidadão sobre o direito ao silêncio e à não autoincriminação desde o momento da abordagem policial. O caso está incluído na pauta do Plenário da Corte Superior para o dia 29 de outubro de 2025, sob o Tema 1.185 da repercussão geral.
O processo terá como referência a discussão sobre a validade de provas obtidas sem a comunicação prévia ao cidadão de seu direito de permanecer calado — tese que se aproxima do chamado “Aviso de Miranda”, consagrado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1966.
No pedido de habilitação, a Abracrim argumentou que a falta dessa advertência compromete a regularidade procedimental e a cadeia de custódia da prova, gerando nulidade absoluta. O documento, assinado pelo presidente nacional Sheyner Yasbeck Asfora, pela vice-presidente nacional Adriana Spengler e toda a diretoria nacional da entidade, destacou que a comunicação prévia do direito ao silêncio é “elemento essencial para a efetividade do devido processo legal e para a proteção da dignidade humana”.
A associação ressaltou que o direito ao silêncio, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, é uma garantia fundamental que deve ser observada desde a primeira abordagem policial, e não apenas no interrogatório formal. No âmbito internacional, o argumento é reforçado pelo Pacto de San José da Costa Rica, que assegura o direito de toda pessoa “a não ser obrigada a depor contra si mesma nem a declarar-se culpada”.
Para o presidente da Abracrim, a admissão no processo é um marco para a advocacia criminal. “A presença da Abracrim nesse julgamento representa o compromisso histórico da entidade com a defesa das liberdades individuais e das garantias processuais. É uma oportunidade de reafirmar que o Estado deve respeitar, em todas as etapas da persecução penal, o direito de defesa e o princípio da não autoincriminação”, afirmou.
O julgamento do Tema 1.185 promete fixar tese vinculante sobre a obrigatoriedade de comunicação do direito ao silêncio no momento da abordagem policial, o que poderá impactar procedimentos investigativos em todo o país.