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TJRS anula julgamento do Tribunal do Júri por ofensas a advogados e reforça prerrogativas da defesa

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou um julgamento do Tribunal do Júri realizado na comarca de Lajeado (RS) após reconhecer que advogados da bancada de defesa foram ofendidos por um Promotor de Justiça durante os debates em plenário. A decisão foi tomada no julgamento de Embargos Infringentes pela 1ª Câmara Especial Criminal, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2025, por maioria de votos (3×2).

O caso ganhou relevância institucional com a atuação da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Rio Grande do Sul (Abracim-RS), que ingressou no processo como amicus curiae, apresentando parecer técnico em defesa da nulidade do julgamento por violação às prerrogativas profissionais e à plenitude de defesa.

Inicialmente, a nulidade havia sido reconhecida em apelação pelo relator, desembargador Marcelo Machado Bertoluci, que acabou vencido na ocasião, o que motivou a interposição dos Embargos Infringentes pelo advogado Felipe Haas, associado da entidade. No novo julgamento, prevaleceu o entendimento favorável à anulação do júri, com votos dos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra (relator), Marcelo Machado Bertoluci e Luciano André Losekann.

Durante a sessão, o presidente da Abracrim-RS, Carlo Velho Masi, realizou sustentação oral em nome da entidade, enfatizando os impactos das ofensas dirigidas à advocacia criminal no ambiente sensível do Tribunal do Júri.

“Trata-se de um importante precedente para a advocacia criminal, pois reconhece que o advogado é essencial à administração da justiça, de modo que um ataque à sua honra, no exercício da profissão, acarreta a nulidade do julgamento. Especialmente no âmbito do Tribunal do Júri, onde qualquer manifestação das partes em plenário tem o potencial de influenciar no convencimento dos jurados, o respeito ao advogado torna-se um pressuposto de validade do ato judicial”, afirmou.

Segundo Carlo Velho Masi, a decisão reafirma o papel institucional da entidade na defesa das prerrogativas profissionais. “A Abrarim segue firme na defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas criminalistas e este julgado do TJRS reconhece a importância desta missão institucional, dando voz a todos os associados.”

Para a Abracrim-RS, o entendimento firmado pela Corte gaúcha consolida a noção de que ataques pessoais à defesa extrapolam o debate processual e comprometem a regularidade do julgamento, especialmente em procedimentos submetidos ao Tribunal do Júri, onde a influência sobre os jurados é um fator decisivo. A decisão passa a integrar o conjunto de precedentes relevantes sobre garantias da ampla defesa, plenitude de defesa e respeito às prerrogativas da advocacia criminal no exercício da função constitucional de defesa.

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