Skip links

Abracrim protocola pedido contra Resolução 591 no CNJ e requisita exclusão dos processos criminais dos julgamentos virtuais

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) protocolou um Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a revisão da Resolução 591/2024, norma que regulamentou os chamados julgamentos eletrônicos ou assíncronos nos tribunais brasileiros. A entidade requer que os processos criminais sejam excluídos da incidência da Resolução 591/2024, preservando-se os julgamentos síncronos, presenciais ou telepresenciais, especialmente nos tribunais de segunda instância e cortes superiores.

O pedido sustenta que a aplicação dos julgamentos virtuais em matéria criminal representa risco à ampla defesa, ao contraditório e à oralidade, princípios considerados essenciais no processo penal. Na manifestação encaminhada ao CNJ, a Abracrim afirma que o processo penal possui peculiaridades próprias por tratar diretamente da liberdade do cidadão, exigindo debates orais efetivos entre defesa, Ministério Público e magistrados. Segundo a Abracrim, a sustentação oral ao vivo muitas vezes influencia o convencimento dos julgadores e pode modificar votos já elaborados previamente.

O documento destaca, inclusive, caso concreto relatado por Roberto Delmanto Junior em julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual, após sustentação oral realizada de forma telepresencial, o relator retirou o processo de pauta para rever seu posicionamento e posteriormente absolveu um réu condenado a mais de 16 anos de prisão.

Para a Abracrim, a Resolução 591 permite que o relator mantenha o julgamento virtual mesmo diante de pedido da defesa para que a sessão ocorra de forma presencial ou telepresencial, o que, segundo os criminalistas, esvazia a efetividade da sustentação oral e impede a atuação imediata dos advogados durante os debates.

A petição também critica o modelo de envio prévio de vídeos de sustentação oral e o mecanismo de esclarecimentos por “chat” previsto nas sessões virtuais. De acordo com a entidade, não há garantia de que todos os julgadores assistam integralmente às manifestações gravadas, além de impor aos defensores o acompanhamento contínuo das sessões eletrônicas durante vários dias úteis.

“Salvo a hipótese em que o advogado concorde, esse julgamento virtual na esfera criminal põe em risco a liberdade dos cidadãos; imaginar que um vídeo enviado na plataforma do Tribunal substitui a sustentação oral, que por sua natureza deve ser ao vivo, é uma ilusão que fere o mais elementar direito de defesa. Esse julgamento virtual na esfera criminal é uma violência aos direitos fundamentais. Justiça virtual não é Justiça real”, afirma Roberto Delmanto Junior, presidente da Abracrim-SP.

Além de Roberto Delmanto Junior, subscrevem o documento o presidente nacional da Abracrim, Sheyner Yàsbeck Asfóra, os ex-presidentes Luiz Flávio Borges D’Urso e Elias Mattar Assad, além de juristas e dirigentes da advocacia criminal de diversos estados.

X