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Abracrim aprova minuta de protocolo para garantir prerrogativas da advocacia em diligências oficiais na abertura do IV ENAC

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) aprovou, por unanimidade, a minuta do Protocolo de Atuação das Autoridades Públicas e da Advocacia em Diligências Oficiais. A proposta, apresentada pelo presidente de honra da entidade, Elias Mattar Assad, durante a plenária de abertura do VI Encontro Nacional das Advogadas Criminalistas (VI ENAC), estabelece diretrizes para assegurar o respeito às prerrogativas profissionais durante prisões em flagrante, cumprimento de mandados de prisão, buscas e apreensões e outras diligências oficiais.

A aprovação ocorreu na noite do último dia 22 de outubro, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná (OAB/PR), em Curitiba. O texto foi formalizado em 22 de outubro e propõe parâmetros para a atuação conjunta de advogados, advogadas e autoridades públicas, com o objetivo de conciliar o cumprimento das determinações legais com a preservação dos direitos fundamentais e das garantias indispensáveis ao exercício da defesa.

Ao comentar a aprovação, Elias Mattar Assad destacou a participação de representantes da advocacia criminal de diferentes regiões do país e defendeu a mobilização das entidades para que a proposta avance institucionalmente. “Aprovamos, por unanimidade, este encaminhamento na plenária de abertura do ‘VI ENAC’, na noite de ontem, no auditório da OABPR. Observem, no centro do vídeo, Colegas lideranças de todo o Brasil com o texto aprovado! Esperamos a adesão das Entidades representativas da Advocacia e gestões junto a órgãos públicos para adoção e implementação”, afirmou o presidente de honra da Abracrim.

A minuta estabelece que o advogado, ao chegar ao local de uma diligência oficial, possa se identificar e solicitar contato imediato com a autoridade responsável pela operação. O documento prevê tratamento urbano e respeitoso, identificação funcional da autoridade e, nas hipóteses aplicáveis, apresentação do mandado, observados os limites legais relacionados ao sigilo e à segurança operacional.

Entre as diretrizes propostas estão o acompanhamento dos atos que envolvam a parte assistida, a possibilidade de formular objeções jurídicas, a solicitação de identificação dos agentes públicos e a comunicação pessoal e reservada com o assistido preso ou detido. O texto também prevê que essa comunicação seja assegurada antes da oitiva ou do interrogatório, garantindo ao advogado condições para orientar seu cliente sobre direitos como o silêncio e a não autoincriminação.

A proposta ressalta que a identificação profissional, a orientação jurídica, a manifestação respeitosa de discordância e o acompanhamento da diligência não constituem, por si sós, justificativa para deter ou conduzir o advogado, nem para lhe atribuir a prática de infrações. Eventuais imputações relacionadas a fatos próprios deverão ser individualizadas e examinadas conforme os requisitos legais, respeitadas as prerrogativas profissionais.

Outro ponto abordado é a possibilidade de realização de registros sonoros, fotográficos e audiovisuais de fatos presenciados licitamente durante a atuação profissional, para fins de documentação e investigação defensiva, observados os direitos de terceiros, o sigilo legalmente protegido e as restrições legítimas aplicáveis à diligência. A minuta também trata da proteção das comunicações e dos instrumentos resguardados pelo sigilo profissional.

Para a presidente em exercício da Abracrim, Adriana Spengler, a aprovação da proposta representa um passo importante para o fortalecimento da advocacia criminal e para a construção de relações institucionais pautadas pelo respeito às garantias legais da defesa. “A aprovação unânime desta minuta demonstra a união da advocacia criminal em torno de uma pauta essencial para o Estado Democrático de Direito. Respeitar as prerrogativas da advocacia não é conceder privilégios, mas assegurar o pleno exercício do direito de defesa e o cumprimento das garantias previstas na Constituição e nas leis. A atuação do advogado deve ser respeitada em todas as etapas da diligência, sempre dentro dos limites legais, para que a Justiça seja efetivamente garantida”, afirmou.

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