NOTA DE REPÚDIO
A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas vem a público, em defesa das prerrogativas dos advogados, expressar sua indignação com as prisões dos criminalistas HÉLCIO FRANÇA e AFRÂNIO DINIZ, no exercício de suas legítimas atribuições profissionais, em virtude da ordem de prisão em flagrante delito determinada pelo Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS da Comarca de Tacaratu – Pernambuco, em substituição legal, da Comarca de Inajá, ordenando coação ilegal aos advogados que se achavam no exercício da advocacia, por suposto “desacato à autoridade”. A repulsiva e truculenta prisão dos Advogados que se encontravam exercendo o DIREITO DE DEFESA dos seus clientes investigados em ter acesso aos autos do inquérito policial, denota transgressão às prerrogativas do advogado e ao necessário e perfeito conhecimento da causa.
Além do mais, o Supremo Tribunal Federal, através da SÚMULA VINCULANTE 14 sedimentou o entendimento jurisprudencial de que no exercício da defesa o advogado possui o direito a ter acesso aos autos do inquérito policial, portanto, não tem o juiz poderes para restringir, sob nenhum pretexto, garantias constitucionais do cidadão. Embora tenha havido a substituição do auto de prisão pela lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, a medida ora repudiada agrediu a advocacia nacional, função constitucionalmente essencial à Justiça na defesa dos interesses do cidadão e do povo brasileiro, razão pela qual, merece REPÚDIO a ação do lindador dos direitos dos advogados, e aplausos efusivos às medidas administrativas e judiciais adotadas pela Seccional da OAB do Estado de Pernambuco, através do seu atento e prestimoso presidente Jaime Jemil Asfora Filho.
Nós, os advogados criminalistas, defendemos um sistema jurídico que garanta o Estado Democrático de Direito, com os limites das leis aplicadas a todos, inclusive às autoridades truculentas, que ainda, fazem do uso da pistola e do arbítrio a marca de suas nefastas ações.
Emanuel Messias Oliveira Cacho
Presidente