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DESASTRE HUMANITÁRIO

Hoje o STF continua julgando a revisão de sua recente decisão que permitiu que, depois de decisões de segundo grau confirmatórias de condenações criminais, a pena de prisão já possa ser executada, ter-se-á, nesse julgamento, a oportunidade para se evitar um retrocesso e um desastre humanitário.
Exatamente nos momentos de crise é que mais precisamos da nossa Constituição Federal, a garantir nosso sistema e nossas instituições, sem se admitir flexibilizações de seus conceitos duramente conquistados.
Negar o princípio da presunção de inocência é abrir a porta para o erro judiciário, é mutilar nossa Constituição Federal e patrocinar injustiças, no palco desse, repita-se, grande desastre humanitário.
Luiz Flávio Borges D’Urso é Advogado Criminalista, Conselheiro Federal da OAB, Presidente de Honra da ABRACRIM e Membro Honorário Vitalício da OAB/SP, tendo sido seu presidente por três vezes.

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