Ato n.56 /2016
Ato n.56 /2016 (Padroniza as ações da ABRACRIM em casos de ofensas e atentados às prerrogativas, direitos e ao livre exercício da advocacia dos seus Associados)
Art 1º. Em caso de conhecimento de ofensa atual às prerrogativas profissionais de seus associados, a ABRACRIM-Nacional, o representante Estadual e/ou respectiva Ouvidoria ou alguém das Representações Regionais, assim como qualquer membro, verificando tratar-se de situação urgente, deverá:
I – Fazer imediato contato com o Colega ofendido, pessoalmente ou por outro meio de comunicação direta, ou, na impossibilidade, mobilizar outro Colega para tal finalidade e, sempre que possível, utilizando do recurso da gravação de vídeo ou áudio do Colega ofendido e eventuais testemunhas para o registro fiel do fato ocorrido (para uso interno e instrução de feitos);
II- Comunicar de pronto a OAB (Subseção/Seccional) diretamente ao Presidente, Procuradoria ou a Presidência da Comissão encarregada da defesa das prerrogativas;
III- Comunicar a Presidência da ABRACRIM Estadual e Nacional (via Secretaria fone 41. 99177 3112) já encaminhando sintético relatório escrito contendo nome, telefones e outros meios de contato do Colega ofendido – lugar, nome dos ofensores e resumo dos fatos;
IV- Sugerir o Presidente Estadual (imediatamente) a nota de repúdio para a ABRACRIM Nacional, com o resumo e os dados necessários para a elaboração da minuta, colocando como proposta para votação pelo grupo nacional dos Presidentes, sempre dando preferência para uma redação cautelosa na qual conste que a ABRACRIM exigirá as providências cabíveis e o completo esclarecimento dos fatos;
V- Elaborada, aprovada e revisada a Nota pela Assessoria de Imprensa da ABRACRIM, determinar a publicação no site e páginas das redes sociais (facebook e twitter).
Parágrafo: Caso a OAB já tenha expedido nota e acompanhado o Colega ofendido, fazer “nota de enaltecimento para a OAB”.
VI- Acompanhar as diligências da OAB, velando pela sua eficiência e colocando-se ao dispor para auxiliar, sendo que, em caso deinércia ou injustificada demora das subseções ou seccionais, a ABRACRIM acompanhará as providências legais e fará comunicação do fato ao Conselho Federal da OAB.
VII- Estimular e auxiliar Colegas ofendidos no sentido de:
a. requerer público desagravo junto a OAB;
b. Providências para a responsabilização administrativa e penal do ofensor pelos mecanismos competentes de percepção e persecução (STF, STJ, Corregedorias, tribunais em seus órgãos especiais, Conselho Nacional de Justiça ou do MP, etc.);
c. Ingresso com ação de indenização por danos morais e materiais contra os ofensores. Em caso de ser o Estado, indicar ao colega que solicite ao Procurador a inclusão do causador do dano no polo passivo da demanda, sob pena de cometimento de improbidade administrativa;
d. Estimular estudos para utilização e ingresso de Ações Cíveis e mesmo Civis Públicas, objetivando indenizações por danos coletivos (inclusive contra meios de comunicação que agem para atingir toda a advocacia, não perdendo de vista que se “bandido” é todo aquele que viola o Código Penal e que a injuriar, caluniar ou difamar a advocacia, viram “bandidos” também).
Parágrafo primeiro: Sugerir sempre que possível para que Associações e a OAB, se façam presentes nos feitos como assistentes (Estatuto da OAB) ou “amicus curiae”;
Parágrafo segundo: o objetivo é amparar de forma efetiva o colega ofendido. Nossos ofensores, autoridades públicas ou não, precisam passar pela pedagogia de todos os processos possíveis;
VIII- Sugerir para a cúpula diretiva da ABRACRIM “Cartas Abertas” e “notas para a imprensa” (utilizando a respectiva Assessoria de Imprensa) para que todas as Instâncias formais e informais nos ouçam no sentido das nossas aspirações e missões institucionais, em momentos oportunos.Parágrafo: Submeter ao grupo de presidentes para aprovação, sempre que possível.
IX- Quando a aprovação se der por maioria (14 dos 27 Estados) as notas serão subscritas pelo proponente e pelo Presidente Nacional. Quando unânime e necessário, todos os Presidentes assinarão na seguinte ordem: Presidente Nacional, seguido do Presidente proponente, da Comissão de Redação (se houver) e dos demais presidentes pela ordem da votação. Além destas medidas recomendadas, a ABRACRIM estimulará que advogados orientem seus clientes da área penal que tiverem violados seus direitos de intimidade e imagem (exibição sem autorização), e forem caluniados, injuriados, ameaçados ou difamados por autoridades ou pelos meios de comunicação, a ingressarem com ações objetivando responsabilizações criminais e civis para reparação.É o ato.
Curitiba, 23 de novembro de 2016.
Elias Mattar Assad
Presidente