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NOTA TÉCNICA DA ABRACRIM

A presente Nota Técnica refere-se à ilegal censura feita em audiência da “Lava Jato” presidida pelo Juiz Sérgio Moro ao advogado Cristiano Zanin e que teve ampla cobertura pelos órgãos de imprensa, atingindo a imagem da advocacia criminal brasileira perante toda a sociedade, situação que justifica a presente nota, inclusive, como ato de repúdio e de defesa da Lei e dos tantos profissionais anônimos que, diuturnamente, são vítimas de abuso de autoridade em Delegacias de Polícia e Audiências em todo o País.
A ABRACRIM-Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, tendo em vista o lamentável episódio ocorrido em audiência de interrogatório de um dos acusados que redundou em censura ilegal ao seu advogado, vem de público esclarecer:
I – A Lei Federal nº 8.906/94 dispõe que, entre Juízes e Advogados, não há hierarquia, nem subordinação, sendo dever do advogado: usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
II- A Constituição Federal em seu artigo 133, enuncia: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
III- Quando, em defesa do acusado, houver necessidade de intervenção do advogado, não é apenas direito, mas DEVER do profissional fazer uso da palavra, sob pena de cometer delito de patrocínio infiel e grave infração ética, caso covardemente deixe de promover ato imprescindível à defesa do réu, traindo a confiança que lhe foi depositada.
IV- Sendo obrigatória a intervenção do advogado que atua na defesa do seu cliente, na referida audiência, houve evidente atropelo à prerrogativa profissional, com prejuízo ao direito de defesa, o que acontece, não raro, em muitas solenidades nas quais o advogado é constrangido e cassado no seu direito de manifestação.
V- A ABRACRIM posiciona-se, não apenas em defesa do advogado em especial ou de seu constituinte, mas em defesa do direito de defesa, cumpre repudiar a inoportuna manifestação do advogado René Dotti, representante dos interesses da Petrobras, pois não cabe a um colega censurar os atos de outro colega que está atuando na legítima defesa dos interesses do seu cliente, incompatível com sua reconhecida trajetória na advocacia criminal.
Esta Nota Técnica é feita em nome do direito/dever de manifestação do advogado de defesa, mesmo que em discordância com qualquer autoridade, sempre que julgar necessário, em quaisquer juízos ou instâncias, nos termos do art. 31 do Estatuto da Advocacia, que preceitua: “§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.”
Repudiamos e repudiaremos sempre qualquer atentado contra o livre exercício de nossa profissão.
Curitiba, 13 de maio de 2017.
OSVALDO SERRÃO
Presidente Nacional da ABRACRIM em exercício

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