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Nota de Repúdio ABRACRIM/PE

NOTA DE REPÚDIO
 
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Seccional Pernambuco – ABRACRIM-PE repudia com veemência e indignação a proposta do político pernambucano e atual Ministro da Defesa, Raul Jungman, de impor o controle e o registro das comunicações entre advogados e clientes em situação de prisão. Discurso proferido quando da apresentação do Plano Nacional de Segurança Pública no último dia 05 de junho de 2017 na Câmara dos Deputados.
Ao defender duramente a filmagem e a gravação de todo e qualquer contato entre advogado e cliente, eventualmente preso, o Ministro demonstra total despreparo e ignorância jurídica, no momento em que propõe medidas que violam frontalmente direitos e garantias constitucionais.
O sigilo profissional é cláusula pétrea da Constituição Federal, insculpido no artigo 5º, incisos XIII e XIV ao prever que “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
No mesmo sentido é a Lei Federal nº 8.906/94 que instituiu o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil na qual prevê em seu art. 7º, inciso II, como prerrogativa do advogado “ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhada de representante da OAB.”
Não se pode atribuir à advocacia a ineficiência do Estado com relação ao (des)controle da criminalidade, tampouco atribuir à classe dos advogados a responsabilidade pelo vazamento de informações entre presos e o mundo exterior, no momento em que é do conhecimento de toda a população de que telefones celulares, drogas e armas são encontrados diariamente dentro dos presídios do país. Certamente, não são os advogados os responsáveis por esse descaso, mas sim um sistema penitenciário precário e deficiente.
Garantir ao advogado o sigilo na comunicação é uma garantia fundamental tão importante quanto o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, portanto, qualquer iniciativa que venha a violar esses preceitos constitucionais, além de ser medida demagógica e ilegal, é um claro abuso do poder estatal, e o pior, se configura em ato atentatório à justiça, uma vez que não atinge apenas o profissional ou a advocacia criminal, mas fere de morte o Estado Democrático de Direito.
Recife/PE, 7 de junho de 2017.
Emerson Leônidas
Presidente da ABRACRIM-PE.
Rodrigo César Scholz
Conselheiro da ABRACRIM-PE

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