Ato Presidencial Nacional nº 24/2017 – Regulamenta participação nos grupos oficiais de WhatsApp
Aprimora o ato n. 44/2016 que regulamenta participação nos grupos oficiais de WhatsApp, com objetivos maiores de agregar, mobilizar e integrar a advocacia criminal brasileira, com recomendação aos Presidentes Estaduais.
Recomenda que os Presidentes Estaduais, quando participarem dos grupos virtuais de discussões da ABRACRIM, se reservem ao máximo e atuem com extrema moderação, cingindo-se a assuntos oficiais ligados aos objetivos maiores da Entidade, não protagonizando discussões pessoais entre a Presidência e participantes do grupo. Recomenda-se designar associado moderador para tais atribuições.
Considerando as vantagens das comunicações gratuitas em tempo real e os riscos de derivações para ofensas recíprocas, desavenças e mesmo litígios desnecessários e desgastantes entre Colegas desagregando o grupo em sentido oposto aos objetivos do “Projeto ABRACRIM”, o Presidente Nacional, segundo faculta o Estatuto (art. 14,IV), aprimora o Ato n. 44/2016, a saber:
1. Poderão ser criados e mantidos “Grupos Estaduais” em Redes Sociais, sob a responsabilidade e moderação da Presidência Estadual da ABRACRIM ou membro por ela nomeado;
Parágrafo único: Considera-se “Grupo Oficial” aquele que contiver o nome ABRACRIM” e que tenha também como administradora a Secretária administrativa da ABRACRIM Nacional, que ficará à disposição do respectivo presidente e também divulgará atos e notícias de interesse geral.
2. Poderão fazer parte do grupo estadual os associados da ABRACRIM e pessoas especialmente convidadas com vistas a se associarem no prazo de trinta dias a partir da admissão ao grupo, sob pena de exclusão.
Parágrafo único: Para facilitar a integração nacional entre associados, em caso de necessidade poderão ser admitidos temporariamente aos grupos, associados de outros Estados para resolução de problemas profissionais na região do grupo visitado. Resolvida, o associado visitante se retira do grupo.
3. Formas de participação nos grupos:
I- O grupo é UM PLENÁRIO VIRTUAL DA ABRACRIM ESTADUAL. Sendo assim, os participantes devem agir com respeito recíproco, educação e reservas éticas de tratamento e debate próprios da advocacia.
II- As participações individuais deverão se restringir a “comunicação de interesse do grupo”, “encaminhamentos de propostas” para discussão e deliberação e “contra encaminhamentos de propostas apresentadas”, que serão dirigidas formalmente a Presidência Estadual que colocará ou não em discussão, regulando os debates e proclamando os resultados.
Parágrafo: são vedados assuntos que não tenham ligação com os objetivos do grupo, ofensas e atos desrespeitosos, a critério do Presidente ou moderador designado.
III- O Presidente poderá advertir, censurar e excluir participantes em comunicação reservada, onde ouvirá previamente as razões do interessado e decidirá pela permanência ou não do participante no grupo.
Parágrafo: o participante, caso excluído do grupo ou que não tenha interesse em participar, manterá todos os seus direitos e prerrogativas de associado da ABRACRIM.
IV- Todo Participante do “Plenário Virtual”, tem o dever de tornar o espaço atrativo para todos, evitando postagens inúteis (anedotas, assuntos políticos ou religiosos, vídeos ou “correntes”, entre futilidades outras divorciadas dos objetivos nacionais da ABRACRIM), conscientizando-se que cada inutilidade postada representa um alarme no fone de todos os membros do grupo, que traduz “incômodo” capaz de reduzir o número de participantes na contramão dos objetivos buscados pelo “Projeto Nacional ABRACRIM” que é uma Entidade oficial e não apenas um mero “grupo de amigos”.
4. Este ato deve ser prontamente postado em todos os grupos oficiais da ABRACRIM e dado conhecimento aos participantes.
É o ato. Revogam-se disposições colidentes.
Cumpra-se.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional