Ato Presidencial Nacional nº28/2017
O Presidente Nacional da ABRACRIM, de conformidade com o art.14 do Estatuto, CRIA:
Comissão Nacional de Ensino Jurídico, nomeia Roberto Parentoni como Presidente e aprova o seguinte regimento interno:
Regimento Interno da Comissão Nacional de Ensino Jurídico
da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM
Art. 1º – A Comissão será composta de:
I – membros Efetivos, dentre eles o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário;
II – membros Consultores advogados e/ou especialista em áreas difusas e com interesse comum.
III – membros Colaboradores estudantes, entidades e demais pessoas físicas ou jurídicas sem especialização.
- 1º Compete ao Presidente da Comissão em conjunto com a Diretoria da ABRACRIM, por meio de Portaria, à designação e a exoneração dos Membros Efetivos e dos Membros Consultores, dos Colaboradores da Comissão, que poderão ser indicados pelo Presidente e Membros da Comissão.
- 2º Os membros da Comissão exercerão função gratuita e de confiança, constando, no prontuário dos mesmos, o exercício da função, considerada de relevante interesse público e para a Advocacia Criminal.
- 3º Em caso de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário da Comissão, o Presidente da Nacional designará o respectivo sucessor.
- 4º As funções de Membro Efetivo ou Membro Consultor são incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhes a independência ou a isenção.
- 5º Fica autorizado integrar a comissão estudantes de Direito, selecionados através da célula de Estudos para o Desenvolvimento Acadêmico, que nela desempenharem funções obtendo certificados de participação.
- 6º Será requisito para integrar a Comissões a inexistência de apontamento por infração disciplinar e ser inscrito nos quadros da ABRACRIM quando for advogado.
Art. 2º A Comissão terá como sede as instalações da ABRACRIM local e contará com apoio da Diretoria desta em conjunto com a Diretoria Nacional.
I – a Comissão reunir-se-á sempre que houver necessidade ou periodicamente uma vez por mês, mediante convocação de seu Presidente, expedida, sempre que possível, com cinco dias de antecedência da data.
Art. 3º Compete à Comissão de Ensino Jurídico Nacional:
I – assessorar a ABRACRIM Nacional e as suas representações Estaduais, suas Diretorias no encaminhamento das matérias de sua competência;
II – elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
- a) os pareceres serão aprovados pela Comissão e submetidos à Presidência Nacional, para sua aprovação previamente à sua divulgação.
- 1º A Comissão desenvolverá juntamente com as Representações Estaduais, uma agenda de Seminários, Palestras e mesas de debates dentre outros eventos no Âmbito Nacional.
III – cooperar e promover intercâmbios com outras organizações e Comissões de objetivos iguais ou assemelhados;
IV – criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades;
V – manter contato permanente com as comissões congêneres nos órgãos e instituições no âmbito nacional, informando-a sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;
Art. 4º Ao Presidente da Comissão compete:
I – propor a nomeação, pelo presidente da Nacional, de membros que irão compor Grupos de trabalho, na qualidade de membros Efetivos, Consultores, e ou Colaboradores tantos quantos necessários para o cumprimento e andamento dos projetos elaborados pela Comissão;
II – convocar e presidir as reuniões;
III – designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou relatá-los pessoalmente;
IV – a qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;
V – propor a criação de grupos de estudos e a designação de seus membros, bem como de membro coordenador de cada grupo específico, podendo, este nomear assessores dentre aqueles integrantes do mesmo grupo de estudo;
VI – determinar a realização de diligências no âmbito da competência da Comissão;
VII – autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;
VIII – dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, de todo o expediente recebido;
IX – solicitar pareceres aos Membros da Comissão;
X – submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;
XI – desempatar as votações;
XII – resolver as questões de ordem;
XIII – assinar, com o Secretário, as atas das reuniões, depois de aprovadas pela Comissão;
XIV – representar a Comissão junto à Cenário Nacional, quando convocado para tal fim;
XV – submeter ao Diretor responsável às deliberações e os expedientes da Comissão.
Art. 5 Compete ao Vice-Presidente designado pelo Presidente, substituir o Presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas.
Art. 6º Ao Secretário da Comissão compete:
I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice-Presidente;
II – organizar a pauta e dirigir os trabalhos de secretaria da Comissão;
III – elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;
IV – secretariar as reuniões;
V – elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subsequente, assinando-a com o Presidente e remeter cópia à Diretoria Nacional;
VI – organizar e manter atualizado o centro de documentação relativo às finalidades da Comissão.
Art. 7º Aos Membros Efetivos compete:
I – relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;
II – participar das reuniões da Comissão, justificando por escrito suas ausências.
Art. 8º Aos Membros Consultores compete:
I – oferecer pareceres, quando solicitados pelo Presidente da Comissão;
II – participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências.
Parágrafo único. Os Membros Consultores têm direito a voz nas reuniões desde que convocado para as Reuniões.
Art. 9º Para deliberação da Comissão exige-se a presença mínima de seu Presidente ou Vice com os Membros Efetivos.
Art. 10º Nas reuniões ordinárias observa-se a seguinte ordem:
I – discussão, votação e aprovação da ata anterior;
II – comunicações do Presidente;
III – ordem do dia;
IV – expediente e comunicações dos presentes.
- 1º A ordem dos trabalhos ou da pauta poderá ser invertida, a critério do Presidente da Comissão.
Art. 11º Mediante convocação do Diretor Nacional, poderão ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais Comissões para deliberação de Assuntos oportunos.
Parágrafo único. As reuniões previstas no caput serão presididas pelo Presidente da Comissão, designado pelo Diretor Nacional dentre os Presidentes daquelas Comissões.
Art. 12º Poderá o Presidente ou seu substituto convocar reuniões extraordinárias.
Parágrafo único – As reuniões extraordinárias deliberarão sobre os assuntos que motivaram a sua convocação.
Art. 13º As deliberações sobre os projetos e pareceres apresentados pelos grupos de estudos poderão ou não ser adotadas pelo Presidente da Comissão, que após aprovação, submeterá ao Presidente Nacional.
Art. 14º Caberá ao Presidente da Nacional, resolver os casos omissos.
Art. 15º A alteração do presente Regimento se dará por iniciativa do Presidente desta Comissão, pelos membros após aprovação deste, sendo que em todos os casos, o Regimento deverá ser aprovado pelo Presidente da Nacional ou Diretor a qual a Comissão está subordinada.
Art. 16° Este Regimento entra em vigor após sua aprovação.
Curitiba, 28/08/17.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional