Manifestação da ABRACRIM assinada pelo Presidente Nacional da ABRACRIM e pelo Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da ABRACRIM sobre a aprovação do curso de tecnólogo em direito
NOTA DE REPUDIO À CRIAÇÃO DO CURSO DE TECNÓLOGO EM SERVIÇOS JURÍDICOS
A ABRACRIM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS, por meio de seu Presidente Nacional, com parecer da sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, vem manifestar seu repúdio à mercantilização do sistema educacional brasileiro e à criação do curso de Tecnólogo em Serviços Jurídicos, aprovado pela Câmara de Educação Superior, que integra o CNE – Conselho Nacional de Educação. Sabemos que cabe agora ao MEC – Ministério da Educação e Cultura aprovar ou não a criação das vagas.
Com isso, o CNE está permitindo, com o aval do MEC, que os interessados frequentem um curso sem assegurar legalmente a sua futura atuação profissional, pois ele não faz parte das carreiras jurídicas existentes. Caso se confirme este absurdo, teremos aberto um caminho para que mais jovens vivam outro drama, semelhante ao de milhares de bacharéis em Direito que são vítimas de instituições educacionais que não oferecem a formação técnico-jurídica com qualidade suficiente para que ingressem na advocacia.
Acreditamos que é necessário, antes de tudo, garantir a qualidade da formação dos bacharéis em Direito. É imprescindível ações para melhorar a educação Jurídica no Brasil, sendo que duas delas são a exigência da não abertura de novos Cursos de Direito e a fiscalização sobre os já existentes.
Entendemos que o Conselho Nacional de Educação cometeu um grande erro ao concordar com a criação do curso de Tecnólogo em Serviços Jurídicos e está seguindo o mesmo princípio nefasto que adotou ao longo das últimas duas décadas, mercantilizando o sistema educacional, baixando o padrão de qualidade de ensino e desprestigiando os professores que são relegados a um patamar secundário, já que um número absurdo de novos cursos de Direito foram criados sem os requisitos mínimos de qualidade.
Assim sendo, afirmamos que estamos estupefatos com a atitude do CNE que, tendo como função zelar pelo padrão de qualidade do ensino, tomou uma decisão que vai de encontro com essa premissa e abre caminho para uma classe de profissionais que não existe, nem como promessa. Ficaremos estarrecidos caso consiga o consentimento do MEC.
A efetivação desse ato apenas irá contribuir para perpetuar o baixo padrão de qualidade do ensino jurídico e das atividades da Advocacia brasileira.
Juntamo-nos, pois, às entidades que formam trincheiras para lutar pela Advocacia brasileira e se o caminho for a judicialização da matéria, que seja, pois é certo que tal iniciativa é inconstitucional e fere o Estatuto da Advocacia.
Curitiba, 29/08/17.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional da ABRACRIM
Roberto Parentoni
Presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico