Nota de Repúdio e Apelo para a OAB-RS e Defensoria Pública do RS
A ABRACRIM-Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, ao tomar conhecimento da existência de um acórdão da Primeira Câmara Criminal do TJRS, que ofende a Advocacia Criminal Brasileira e a Defensoria Pública, pelo inusitado duvidou da existência, mas, em seguida, veio a desagradável confirmação tradutora da dantesca realidade: “Deixai toda esperança, vós que entrais!”.
Não estamos nas portas do inferno e sim diante de escritos de Magistrados que prometeram solenemente atuar com ética e cumprimento das leis nacionais, quando de suas posses.
É natural que alguns magistrados nutram verdadeiro ódio pelo recurso de embargos de declaração e daqueles que o manejam, pois tratam de sanar os piores defeitos dos julgadores: omissão, contradição, obscuridade e ambiguidade.
O canhestro acórdão incorre em gratuito excesso de linguagem, é ofensivo, tendo ocorrido grande repercussão pelas plataformas digitais em tempo real. Recursos existem, justamente pela probabilidade de erros judiciários.
Portanto, enaltecemos a OAB/RS e Defensoria Pública, que estão em tratativas para a tomada de todas as providências possíveis ante o intolerável dessa forma deselegante e ofensiva à Lei 8906/94, que estabelece: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”
Não é razoável, portanto, que aquele que subscreve petição ao Judiciário, tratando Magistrados de Excelências, receba em troca ofensas rasteiras como as que foram retratadas no lamentável acórdão mencionado.
Do Encontro Regional da ABRACRIM-RS em Santa Maria, no dia 30 de agosto de 2017.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional da ABRACRIM