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NOTA DE APOIO PARA A ADVOGADA FERNANDA LARA TORTIMA

NACIONAL
NOTA DE APOIO
A ABRACRIM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS, em face de notícias veiculadas na imprensa brasileira, contestando atividade profissional de advogada, em acordos de delação premiada realizados pelo Ministério Público Federal com alguns investigados, especificamente, os senhores Sergio Machado, Joesley Batista, Wesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis Silva, vem, publicamente, manifestar seu apoio irrestrito à advogada FERNANDA LARA TORTIMA, mestre em Direito Penal pela Universidade de Frankfurt am Main (Alemanha) e destacada associada desta entidade, cujo exercício profissional vem sendo desempenhado, em todos esses casos, com dignidade, zelo, ética e correção.
O advogado, segundo consta, expressamente, na Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994, é indispensável à administração da Justiça (art. 2º) e tem como atividade privativa a postulação a órgão do Poder Judiciário e a Juizados Especiais, bem como desempenhar as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º). Além disso, são direitos dos advogados, entre outros, exercer com liberdade sua profissão em todo o território nacional (art. 7º, I); ter assegurada a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia (art. 7º, II); recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional (art. 5º, IX); assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos (art. 7º, XXI).
Por exercer função essencial à administração da Justiça, o advogado, no exercício da profissão, quer postulando em juízo ou fora dele, deve ter seus direitos plenamente assegurados. Por outro lado, na prestação de assessoria jurídica a seus clientes, constitui dever do advogado, como consequência de seu múnus, usar de todos os recursos necessários a obter a melhor solução para o litígio, independentemente de agradar ou desagradar qualquer outra pessoa. O exercício profissional da advocacia não pode ser, assim, criminalizado e nem o advogado por haver realizado atos em defesa de seu cliente. Qualquer violação a esses direitos e prerrogativas constitui, nitidamente, uma forma de cerceamento do direito da ampla defesa e do livre exercício profissional, assegurado pelos arts. 5º, LV, e 133, da Constituição da República.
Cumpre ressaltar que aleivosias ou ataques levianos e indevidos a advogadas e advogados, que se dedicam com ética e denodo à defesa dos direitos e garantias fundamentais, como se dá em relação à advogada FERNANDA LARA TORTIMA, ferem mortalmente o Estado Democrático de Direito.
A ABRACRIM-ASSSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS, atenta na defesa intransigente dos direitos dos advogados e de seus afiliados, bem como na preservação do Estado Democrático de Direito, vem, por isso mesmo, manifestar, publicamente, seu irrestrito apoio à advogada FERNANDA LARA TORTIMA, no sentido de assegurar-lhe o mais absoluto direito ao livre exercício de sua profissão.
Curitiba/Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2017.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional
James Walker
Presidente ABRACRIM-RJ

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