A ABRACRIM SE POSICIONA EM DEFESA DO INSTITUTO INDULTO NATALINO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, em razão das infundadas e despropositadas críticas dirigidas ao Decreto nº 9.246 de 21.12.2017 que concedeu indulto natalino, vem a público se manifestar em defesa do referido instituto, que, como materializado anualmente, tem fundamento humanitário, é impessoal e não segue nenhuma ideologia político-partidária, não tendo, portanto, o escopo de beneficiar individualmente, quem quer que seja, ficando a sua aplicação (que não é automática) ao crivo e análise do competente juízo das execuções penais, mediante inafastável manifestação do Ministério Público.
Diante de inverdades patrocinadas por algumas autoridades públicas e que foram propaladas pela mídia, é necessário esclarecer que o indulto natalino se origina no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (órgão colegiado e vinculado ao Ministério da Justiça) que é composto por treze membros, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, sendo, após a consignação de diretrizes e da sua formatação, encaminhado à Presidência da República, a quem compete assinar e fazer publicar no Diário Oficial da União, para que surtam os efeitos jurídicos do ato.
Nesta seara, não se pode admitir (sem a devida e respeitosa reação), que comentários raivosos e infundados, por parte de alguns profissionais do Direito, estão sendo publicados e levados ao conhecimento da sociedade, no sentido de que o referido instituto visa desconstruir o trabalho de uma força-tarefa investigativa, no combate à corrupção.
Isso não é verdade!
Dessa forma, com o intuito de bem informar ao público em geral e em respeito aos verdadeiros cultores do Direito e da Justiça, nos manifestamos favoravelmente ao indulto natalino recentemente publicado e repudiamos, com veemência, as declarações e críticas com afirmações de que o decreto presidencial foi direcionado e pretendeu beneficiar corruptos.
O posicionamento acima adotado, além de inoportuno, infundado e despropositado, atenta contra o Estado Democrático e a boa causa do Direito e da Justiça.
Curitiba/PR, 26 de dezembro de 2017
SHEYNER YÀSBECK ASFÓRA
Presidente nacional em exercício