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​NOTA ABRACRIM RN

À Polícia Civil não é dada a autoridade para interpretar Leis, mas apenas cumpri-las. Quando a alínea “a” do inciso XXI do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que o Advogado pode agir em defesa de seu cliente durante a fase inquisitorial com a possibilidade inclusive de formular quesitos, sob pena de nulidade ABSOLUTA do próprio procedimento investigativo, outro caminho não há que ser adotado senão o respeito à lei. Quisessem os senhores policiais interpretar leis, deveriam assumir outra missão diversa da escolhida. O Advogado possui prerrogativas e assim o é não para seu próprio deleite, mas acima de tudo para proteger direitos fundamentais previstos na constituição e proteção do Estado Democrático de Direito.

Aquiles Perazzo Presidente da ABRACRIM RN
2- Paulo César Augusto
3- Maximiliano Fernandes
4 – Pollyanna Nunes
5 – Victor Cadete
6 – Gabriel Bulhões
7 – Carla Coutinho
8 – Nilo Freitas
9 – Allan Almeida
10 – Alexandre Gadelha
11 – Thiago Albuquerque
12 – Celienne Palmeira
13- Evanor Havena
14 – Paulo César
15 – Marcia Figueiredo
16 – Hugo Fernandes
17 – João Antonio.
18- Wilker Matoso
19 – Richardson Matheus de Sousa
20 – Jorge Guimarães

21- Banni Cavalcanti

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