A ABRACRIM-RJ Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, pela presente nota, vem expressar seu repúdio ao vazamento de dados promovido pelo Ministério Público Federal, relativamente a contratos firmados por escritórios de advocacia com a Fecomercio-RJ .
Com efeito, repudia a ilegal inconstitucional expedição de mandados de busca e apreensão destinados a escritórios de advocacia.
Isto porque, os supracitados eventos violam a essência do Estado Democrático de Direito, considerando-se que o art. 133 da Constituição Federal, regulado pela Lei 8906/1994, determina a inviolabilidade do múnus público exercido pela advocacia, que, como cediço, é função essencial à administração da Justiça.
Dito de outra forma, estes expedientes adotados pelo sistema de justiça criminal, em razão da violação da força normativa e legitimante da Constituição, devem ser compreendidos como atos de desrespeito à advocacia e afronta ao estado democrático.
A ABRACRIM-RJ, para além das prerrogativas da advocacia, sempre lutará pela defesa da estrutura democrática do ordenamento jurídico.
Portanto, repudia o vazamento promovido pelo Ministério Público Federal, bem como os mandados de busca e apreensão destinados a escritórios de advocacia, que, diga-se de passagem, traduzem expedientes que nem mesmo a Ditadura Militar vislumbrou.
Não cansaremos de repetir: a violação de qualquer das prerrogativas da advocacia provoca uma inegável violação ao Estado Democrático de Direito. Lutaremos sempre, pois sem advogado não há justiça!
Rio de Janeiro (sob intervenção federal), 26 de fevereiro de 2018.
James Walker Júnior
ABRACRIM-RJ
Presidente
Fernando de Carvalho
Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da ABRACRIM-RJ