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​Nota da ABRACRIM em defesa da Constituição Federal e contra prisão em segunda instância

A ABRACRIM (Associação Brasileira de Advogados Criminalistas) que tem como uma de suas finalidades defender o Estado Democrático de Direito, buscando preservar os direitos fundamentais, individuais e coletivos, atormentada com o momento político e jurídico atual, notadamente em relação ao avanço do autoritarismo que encontra no direito penal e processual penal um campo fértil para se manifestar, vem através desta nota repudiar qualquer tentativa de mitigação das garantias fundamentais e de afronta ao Estado Constitucional.
De igual modo, a ABRACRIM revela sua apreensão em relação aos movimentos que tentam criminalizar a advocacia e calar as advogadas e os advogados da República.
Necessário salientar que quando um advogado é assaltado nos seus direitos e prerrogativas, notadamente, como defensor da liberdade do imputado, é a própria democracia que sai ferida.
A ABRACRIM revela sua inquietação com as constantes violações dos direitos e garantias fundamentais proclamados na Constituição da República, lamentando a decisão de fevereiro de 2016 do STF (Supremo Tribunal Federal) que relativizou o sagrado princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CR), permitindo que condenados em segunda instância – antes do trânsito em julgado – comecem a cumprir antecipadamente a pena. Esta decisão, caso não seja modificada, em nome do respeito à Constituição da República e do próprio Estado Democrático de Direito, majorara, ainda mais, o número de encarceramento.
Ressalte-se que a população carcerária brasileira é hoje a terceira maior do planeta com cerca de 700 mil presos, dos quais 40% são de presos provisórios. É sabido que a grande maioria dessa população é formada por homens negros, com baixa escolaridade e por jovens. O encarceramento feminino também tem crescido desenfreadamente. Tudo, absolutamente tudo, em nome de uma fúria punitivista.
O decano do STF, ministro Celso de Mello, ressaltou que “O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que este Supremo Tribunal Federal não pode demitir‐se…”.
Neste diapasão a ABRACRIM como amicus curiae das ADCs 43 e 44 e, especialmente, em defesa da Constituição da República, vem publicamente pugnar para que o Supremo Tribunal Federal julgue imediatamente as referidas ações em nome do respeito a dignidade da pessoa humana como postulado do Estado Democrático de Direito.
Sozinhos somos fortes.
Juntos somos imbatíveis.
Jader MarquesLeonardo
Presidente em exercício da ABRACRIM

Isaac Yarochewsky

Associado da ABRACRIM/MG – Redator da Nota
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