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Nota de Repúdio à tentativa de criminalização da advocacia

A Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 133, afirma que: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. A lei 8906 de 1994 em seu artigo 6º descreve que: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. O princípio da isonomia é cláusula pétrea da Constituição e a Lei 8.906 estabelecem que não haja hierarquia ou subordinação entre advogados, juízes e outros operadores do Direito, devendo prevalecer respeito recíproco entre todos.
Causa espécie e indignação ato praticado pela ASMEGO (Associação dos magistrado do estado de Goiás) tamanho desrespeito para com a Constituição, legislação ordinária e todos os advogados ao emitirem uma campanha desrespeitosa e ofensiva sob a avocação de definidores da moral. Além dos dizeres ofensivos quanto aos honorários recebidos por advogados, tentam, a todo custo, justificar sua benesses contrárias a lei (auxilio moradia e etc) equiparando os ganhos do advogado no exercício da advocacia com vantagens indevidas. Uma postura objetiva criminalizar o exercício da advocacia. Não satisfeitos com as ofensas escritas, usam de imagem ilustrativa um homem atrás das grades em menção a um advogado preso pelo exercício de sua profissão. A ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalista) REPUDIA veementemente todo e qualquer ato atentatório à dignidade e ao livre exercício da advocacia.

Deiber Magalhães

Presidente Nacional em exercício

Thiago Minagé

Presidente ABRACRIM – RJ

Michelle Marie de Souza

Ouvidora Nacio

Thaise Mattar Assad

Ouvidora ABRACRIM – PR

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