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Moção de Repúdio em desfavor da Juíza Leiga ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, através da Comissão Nacional de Direitos e prerrogativas, por seu Presidente signatário, vem se manifestar através deste desta Moção de Repúdio em desfavor da Juíza Leiga ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS do 3º JEC de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

A ABRACRIM, por intermédio de vídeos veiculados pela internet e pela manifestação da OAB Rio de Janeiro, tomou conhecimento da violência física praticada contra a pessoa da advogada VALÉRIA LÚCIA DOS SANTOS por policiais militares do Rio de Janeiro, lotados em Duque de Caxias, algemando-a e deitando-a no chão, para promover sua retirada de sala audiência, onde exercia seu múnus público.

A ABRACRIM, ainda pelos meios de comunicação mencionados, tomou conhecimento que a ordem de retirada da sala de audiências, partiu de uma “juíza leiga”, violando os direitos e as prerrogativas profissionais da advogada, bem como regras de processo, impedindo-a de ter acesso a instrumento contestatório dos autos, e diante da insistência da advogada em exercer seu lídimo direito, fez o que fez, ordenou sua retirada da sala a mando militar.

A ABRACRIM repudia o ato de violência praticado covarde e ilegalmente contra a advogada Valéria Lucia dos Santos, pelos policiais militares ao cumprirem ordem manifestamente ilegal, ressaltando ainda que um atentado a prerrogativa profissional do advogado é um atentado a Constituição Federal (Art. 133).

O ato de violência contra a advogada pela tal de “juíza leiga”, além de infringir a Carta da República, afrontou e vilipendiou o Art. 7, VI, “a” e “b”, do Estatuto do Advogado – Lei Federal 8.906/94, que dispõe ser livre o acesso do advogado em salas de sessões e nas salas e dependências de audiências.

A ABRACRIM manifesta seu total e irrestrito apoio a advogada Valéria Lucia dos Santos afrontada profissionalmente, fisicamente e psicologicamente, e através do presente deixa registrado em forma de Moção de Repúdio, a atitude da “Juíza Leiga” ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS do 3º JEC de Duque de Caxias, a qual encontra-se em total descompasso com o Estado Democrático de Direito.

A ABRACRIM exige das autoridades envolvidas nesse triste, covarde e ilegal episódio a tomada das providências em caráter de urgência urgentíssima, visando a processar e punir os responsáveis por esses crimes praticados contra a advogada.

São Paulo, 10 de setembro de 2018.


Mário de Oliveira Filho

Presidente da Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas

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