A ABRACRIM-RJ e a COMISSÃO BRASILEIRA DE ADVOGADAS CRIMINALISTAS DA ABRACRIM vêm a público repudiar a prisão da advogada Valéria Santos, que foi algemada e humilhada, ontem, no exercício da profissão, após audiência realizada no Juizado Especial de Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
Nos vídeos, observa-se que a Advogada apenas pleiteava, justamente, ter acesso à contestação da outra parte, para a melhor defesa de sua cliente. A forma como tudo foi conduzido pela juíza leiga e, posteriormente, pelos Policiais Militares que a algemaram – de modo humilhante e inteiramente desnecessário, enquanto ela se encontrava caída no chão – evidenciam uma inaceitável criminalização da advocacia, cada vez mais desrespeitada pelo Poder Judiciário.
O episódio demonstra uma sucessão de erros, merecendo destaque os seguintes fatos:
I) A advogada não poderia ser presa no exercício da profissão, salvo se tivesse cometido crime inafiançável, o que não era o caso;
II) Se presa fosse, deveria ter sido na presença de um representante da OAB-RJ;
III) Em nenhuma hipótese ela poderia ter sido algemada, pois de acordo com a súmula vinculante n. 11 do STF, o uso de algemas só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, o que não se verificou no caso em questão.
Não bastasse, é lamentável a atitude do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao invés de reconhecer o erro na condução do caso, emitiu nota eximindo-se de responsabilidade e, o que é mais grave, culpabilizando ainda mais a vítima.
Tal conduta, partindo do próprio Poder Judiciário, referenda, ao mesmo tempo, três grandes chagas que maculam e atravancam a nossa engrenagem social: O RACISMO INSTITUCIONAL, A MISOGINIA E A CRIMINALIZAÇÃO DA ADVOCACIA. Pois, não há a menor dúvida de que o ímpeto norteador do referido disparate possui raízes seculares de ódios de COR E GÊNERO, somados ao atual levante arbitrário contra o direito de defesa como um todo. Partindo desta premissa, trata-se de uma clara legitimação da crescente onde de desrespeito ao Estado Democrático de Direto e fere de morte princípios basilares do nosso ordenamento jurídico. Isso é inaceitável!!!
A ABRACRIM-RJ, regionalmente, e COMISSÃO BRASILEIRA DE ADVOGADAS CRIMINALISTAS, nacionalmente, se solidarizam com a Advogada e se colocam à disposição para auxiliar no que for necessário para sua defesa criminal (pois, não bastassem todos os abusos, ela ainda foi autuada por resistência, crime previsto no artigo 329 do Código Penal, o que exigirá que se defenda de mais essa acusação injusta) e na defesa da sua honra e dignidade como ADVOGADA, MULHER E NEGRA .
Por fim, a ABRACRIM-RJ e COMISSÃO BRASILEIRA DE ADVOGADAS CRIMINALISTAS CONVOCAM toda a advocacia, criminal ou não, a se unir em defesa das nossas prerrogativas, pois a violência a uma colega de profissão é uma violência a todos e todas nós. Não nos calaremos!
Vitória Alves
Presidente da Comissão Brasileira de Advogadas Criminalistas da ABRACRIM
Maíra Fernandes
Vice-Presidente da ABRACRIM/RJ
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional da ABRACRIM
Thiago Minagé
Presidente ABRACRIM/RJ
Demais Presidentes Estaduais:
ABRACRIM-AC Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Júnior
ABRACRIM – AL Leonardo de Moraes Araújo Lima
ABRACRIM – AP Cicero Bordalo Junior
ABRACRIM – AM Cândido Honório Soares Ferreira Neto
ABRACRIM – BA Fabiano Cavalcante Pimentel
ABRACRIM – CE Cândido Albuquerque
ABRACRIM – DF Michel Saliba
ABRACRIM – ES Sharlene Maria de Fátima Azarias
ABRACRIM – GO Alex Araújo Neder
ABRACRIM – MA Erivelton Lago
ABRACRIM – MT Michelle Marie de Souza
ABRACRIM – MS Alexandre Franzoloso
ABRACRIM – MG Deiber Magalhães
ABRACRIM – PA Marcus Valerio Saavedra
ABRACRIM – PB SheynerYàsbeck Asfóra
ABRACRIM – PR Alexandre Salomão
ABRACRIM – PE Emerson Davis Leonidas Gomes
ABRACRIM – PI Francisco de Sales e Silva Palha Dias
ABRACRIM – RN Aquiles P P Melo
ABARCRIM – RS Jader Marques
ABRACRIM – RO Aisla de Carvalho
ABRACRIM – RR EdnaldoGomes Vidal
ABRACRIM – SC Hélio Rubens Brasil
ABRACRIM – SP MARIO OLIVEIRA FILHO
ABRACRIM – SE Vitória Alves
ABRACRIM – TO Sibele Biazotto