Skip links

​NOTA DE REPÚDIO DA ADV-RJ À VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA ADVOGADA VALÉRIA NO RJ

A Associação Brasileira dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (ADV-RJ), repudia as graves violações contra as prerrogativas da Advogada Valéria Lúcia dos Santos, que de forma violenta, arbitrária e ilegal, foi algemada e presa, em pleno exercício regular da advocacia, durante audiência realizada no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro, por determinação de uma juíza leiga inscrita na OAB-RJ.

É direito do advogado o livre exercício profissional em todo território nacional (art. 5º, XIII, da Constituição Federal de 1988), sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133, da Constituição Federal de 1988).
Valéria Lúcia dos Santos foi impedida de exercer, com liberdade plena, os seus direitos e prerrogativas no regular exercício profissional (Lei 8.906/94), sendo-lhe negado o uso da palavra de registrar as ilegalidades e abusos em ata, pela juíza leiga que presidiu a audiência.
O advogado, em seu ministério privado, exerce relevante função pública na defesa da sociedade, da cidadania, do meio ambiente, do consumidor, e dos direitos da pessoa humana, perante o Judiciário (art. 2º., §1º, 2º e 3º, da Lei 8.906/94), sendo inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, devendo ser suas manifestações regularmente registradas em ata, bem como apreciadas pela autoridade judicial que conduz a audiência ou sessão (art. 7º., X, XI e XII, da lei 8.906/94).
O uso de algemas só é legalmente admitido em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, o que em momento algum ocorreu com a advogada, o que violou a Súmula Vinculante nº 11, do Excelso STF, verbis: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Advogados não podem ser presos por motivo de exercício profissional, salvo em caso de crime inafiançável, em razão da imunidade profissional inserta no art. 7º., §3º., da Lei 8.906/94), o que também não se verificou com a advogada Valéria Lúcia dos Santos.
Nenhuma prisão de advogado, no exercício da profissão, pode ser feita sem a presença de um representante da OAB (art. 7º., IV, da lei 8.906/94), o que foi violado no caso da advogada Valéria Lúcia dos Santos, que foi algemada sem a presença do delegado da OAB.
A ADV-RJ ao repudiar todas estas arbitrariedades entende que a advocacia foi violada. Contudo, entendemos que são impróprios ao caso, os usos de certas rubricas de cunho eleitoral, como o racismo e o misoginia, pois a violação não se deu em razão de raça (PM’s negros participaram da prisão ilegal), de credo e ou de sexo (do outro lado havia uma juíza leiga mulher). Advogado não tem sexo, não tem cor e não tem religião. Por outro lado, a violação partiu de uma inscrita na OAB-RJ, que exercia a função pública de juíza leiga e não de um magistrado, sendo inadmissível qualquer ataque ao tribunal (ETJRJ) e a magistratura, devendo os “advogados, magistrados e membros do Ministério Público, tratar-se com consideração e respeito recíprocos” (art. 6º, caput, da Lei 8.906/94).
Por que apenas a juíza leiga foi representada na OAB-RJ, se vários advogados e advogadas presentes nada fizeram em favor da colega advogada? Pelo contrário. O vídeo e o áudio são bem claros. Advogados e advogadas presentes falaram graves barbaridades contra a colega algemada no chão, quando o dever ético e legal (Lei 8.906/94) era defender os nossos direitos e prerrogativas legais. Serão identificados pela OAB-RJ? Serão igualmente representados de ofício pela OAB-RJ?
A ADV-RJ manifesta não só solidariedade a colega advogada Valéria Lúcia dos Santos, colocando-se a disposição, mas se coloca ao serviço de todo colega advogado, independente de sexo, cor, raça e religião, em conformidade com nossos Estatutos, sendo nossos objetivos fundamentais, a defesa intransigente dos interesses, direitos e prerrogativas de todos os advogados, bem como da cidadania, dos direitos humanos e da ética, assim, contra todas as formas de opressão deste modelo político e econômico, que para alguns seguimentos políticos da advocacia permanece inatacável.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2018.
Marcos Cilos
Advogado
Presidente

ADV-RJ, Associação Brasileira dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=…

X