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​NOTA OFICIAL DA ABRACRIM Sobre prisão antes do trânsito em julgado – tema de hoje no STF

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas tem posição absolutamente clara, firme e participativa no debate sobre o questionado tema.
Reiteramos a imperativa necessidade de respeito à Constituição, proclamando a inconstitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado.
Figuramos como Amicus Curiae nas ADCs 43 e 44, pautadas pelo Ministro Dias Toffoli para julgamento no mês de abril do próximo ano.
Belém, 19/12/2018.
Osvaldo Serrão
Presidente Nacional
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