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​NOTA À IMPRENSA – A inconstitucionalidade da Lei que cobra uso de tornozeleiras eletrônicas

A ABRACRIM – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, por sua presidente no estado de Mato Grosso, Michelle Marie, diante da Lei 10.953, sancionada no dia 09/09/2019, determinou a formação de uma comissão de criminalistas para emissão de parecer quanto à matéria descrita na Lei, em que os reeducandos de Mato Grosso que tiverem a medida deferida para o uso do monitoramento eletrônico, e tendo condições financeiras, deverão arcar com as despesas pela cessão do equipamento, bem como com as despesas de sua manutenção.

De fato, a utilização de monitoramento eletrônico está prevista no Código de Processo Penal. No entanto, a imposição de pagamento pela utilização do equipamento cria pena pecuniária, além das medidas que restringe a liberdade dos apenados. Além do mais, a imposição de prévio pagamento para a cessão do equipamento restringe de forma ilegal a liberdade, sem qualquer respaldo constitucional.

Lembramos que a única previsão constitucional neste sentido é a de fiança. Ademais, a Lei não esclarece como os apenados irão comprovar os requisitos para gratuidade na obtenção do equipamento, sendo certo que o não deferimento da cessão da tornozeleira ao apenado irá ferir seu direito a liberdade. Com a imposição de maior restrição ao seu direito de livrar-se da prisão, no caso de ele não poder pagar pela tornozeleira, o apenado irá permanecer mais tempo no sistema carcerário> Destacamos que, nesses casos, a situação irá gerar ainda mais despesas ao Estado, derrubando a tese da economia de recursos. Assim, existindo vício constitucional na Lei 10.953, a ABRACRIM envidará todos os esforços legais para revogação dessa aberração jurídica.


Michelle Marie

Presidente da ABRACRIM-MT

Ouvidora Nacional da ABRACRIM

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