A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM – vem manifestar indignação e repúdio à decisão proferida pelo Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, nos autos de n 033146-58.2019.8.12.0001/7ª Vara Criminal de Competência Especial/Campo Grande/MS, já suspensa liminarmente pelo TJMS, em habeas corpus interposto prontamente pela OABMS, a qual criminaliza o exercício profissional do advogado Alexandre Gonçalves Franzoloso, reputando insidiosamente que a oposição à colaboração premiada ou à confissão forçada de seu constituinte resulta em obstrução à investigação de pretensa organização criminosa.
O advogado é essencial à administração da justiça e possui imunidade quanto a seus atos praticados no exercício defensivo de seu constituinte (art. 133 da CF/88 e art. 2º, §3º, da Lei 8.906/94), não havendo qualquer hierarquia entre defensores, acusadores, investigadores e julgadores (art. 6º da Lei 8.906/94).
A luta contra a criminalidade e métodos excepcionais de obtenção de prova, como a colaboração premiada, são importantes nos dias atuais, mas seguramente não podem solapar a garantia constitucional ao exercício defensivo pleno, tenaz e combativo (art. 5º, LIV, da CF/88), muito menos confundir o profissional da advocacia com seu assistido.
Alexandre Gonçalves Franzoloso se trata de advogado militante na área criminal em todo País, aguerrido e firme em suas manifestações e estratégias defensivas de seus constituintes, atualmente exerce a presidência da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas em Mato Grosso do Sul – ABRACRIM-MS –, tendo exercido também diversos cargos em Comissões na Ordem dos Advogados do Brasil, notadamente a Presidência da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS na gestão 2013-2015.
A injustiça cometida contra um de nós é a injustiça cometida contra toda a advocacia criminal.
Alfim, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM – manifesta irrestrito apoio ao colega agravado em sua atuação profissional, perseguido por cumprir fielmente seu compromisso profissional de defender o Estado de Direito, cobrando Justiça e responsabilização administrativa, civil e criminal das autoridades envolvidas em tamanho disparate.
Curitiba, 28/9/2019.
Michelle Marie de Souza
Presidente ABRACRIM/MT
Sharlene Azarias
Presidente ABRACRIM/ES
Ezequiel Vetoretti
Presidente ABRACRIM/RS
Hélio Rubens Brasil
Presidente ABRACRIM/SC
Deiber Magalhães
Presidente ABRACRIM/MG
Alex Araújo Neder
Presidente ABRACRIM/GO
Aisla de Carvalho
Presidente ABRACRIM/RO
Emerson Leônidas
Presidente ABRACRIM/PE
Adriana Machado de Abreu
Vice-Presidente ABRACRIM/BA
Leonardo de Moraes
Presidente ABRACRIM/AL
Sheyner Asfóra
Presidente ABRACRIM/PB
Aurélio Belém
Presidente ABRACRIM/SE
Aquilles P. Paz Mello
Presidente ABRACRIM/RN
Andrey Salmazo
Presidente ABRACRIM/PR
Alexandre Franzoloso
Presidente ABRACRIM/MS
Sibele Biazotto
Presidente ABRACRIM/TO
Erivelton Lago
Presidente ABRACRIM/MA
Michel Saliba
Presidente ABRACRIM/DF
Ana Lígia Peixe
Presidente ABRACRIM/CE
Marcus Valério Saavedra
Presidente ABRACRIM/PA
Ednaldo Vidal
Presidente ABRACRIM/RR
Cândido Honório Soares Ferreira Neto
Presidente ABRACRIM/AM
Francisco Palha Dias
Presidente ABRACRIM/PI
Thiago Minagé
Presidente ABRACRIM/RJ
Mário Oliveira Filho
Presidente ABRACRIM/SP
Ribamar Feitosa Júnior
Presidente ABRACRIM/AC
Lucidéa Portal Melo de Carvalho
Presidente ABRACRIM/AP