SITUAÇÃO PRISIONAL ANTE A PANDEMIA DO COVID-19
NOTA
SITUAÇÃO PRISIONAL ANTE A PANDEMIA DO COVID-19
A humanidade trava a guerra contra o COVID-19. Em nível nacional, a doença avança e ameaça. A sociedade brasileira precisa entender que este momento é um desafio histórico. É sabido que a moléstia se espalha de forma rápida em razão do contato humano e da ausência de proteção adequada, podendo levar à morte. Embora o Governo do Estado do Ceará esteja agindo de forma pronta e rápida para minimizar as consequências decorrentes da pandemia, é dever do Estado promover também a proteção adequada aos encarcerados diante da contaminação rápida e letal. A vida do preso vale tanto quanto a vida de qualquer ser humano.
Há várias notícias de que agentes penitenciários e detentos tenham sido diagnosticados com a COVID-19, inclusive com óbito, cujas causas ainda estão em investigação. Com uma população carcerária de cerca de 25.000 presos, com cerca de 60% deles em situação de prisão provisória e por volta de 1.500 deles, provisórios ou condenados, no chamado grupo de risco – incluindo-se as diversas gestantes recolhidas no presídio feminino – o Estado do Ceará traz números nada alentadores para se levar em consideração, caso uma contaminação em massa venha a ocorrer.
Some-se a este quadro as famílias dos detentos, deixadas à própria sorte, algemadas à omissão estatal, impedidas de entregarem os itens básicos de higiene pessoal e de limpeza. A fim de que não tenhamos uma tragédia humanitária a ser registrada nos presídios do Estado do Ceará, a ABRACRIM- CE soma forças à Defensoria Pública do Estado do Ceará, ao Ministério Público do Estado do Ceará, ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, ao Conselho Penitenciário e, principalmente, à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, a fim de que providências sejam adotadas pelo Governo do Estado do Ceará no sentido de: i) identificar os presos que tenham direito adquirido à progressão de regime, livramento condicional, indulto, dentre outros, a fim de que os pedidos sejam encaminhados ao Poder Judiciário e rapidamente analisados; ii) a identificação dos presos em grupo de risco, para que sejam separados dos demais e/ou encaminhados à prisão domiciliar; iii) a adoção de medidas efetivas para que todos os presos tenham condições mínimas de higiene, de forma a evitar a contaminação e a morte.
Acreditamos que, em homenagem aos Direitos Humanos e à Dignidade da Pessoa Humana, é o momento de se repensar o modelo repressivo que vem sendo posto em prática, de modo que todos os operadores do sistema de justiça adotem um plano de ação que evite o encarceramento e que sejam criados mecanismos efetivos de acompanhamento de medidas cautelares não prisionais.
Ana Ligia Peixe Laranjeira – Presidente Abracrim Ceará
Nestor Eduardo Araruna Santiago – Procurador Abracrim Ceará