NOTA DE REPÚDIO – AM – 02/09/2020
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalista do Amazonas,vem a público, na pessoa de seu presidente, Dr. Vilson Benayon Gomes Filho, manifestar seu repúdio ao abuso de autoridade perpetrado, pelo delegado de Polícia, Sr. Rafael Wagner Soares, servidor público, registrado sob nº dematrícula 211.435- 7A, quanto ao episódio ocorrido nesta segunda-feira (31), no qual impediu o advogado, Elzu Sousa Alves, OAB/AM 9.641, de exercer seu mister junto ao seu cliente, violando assim o direito fundamental de assistência judiciária, bem como violando as prerrogativas profissionais do advogado.
A Lei Nº 13.869/19, é clara ao tipificar os crimes de abuso de autoridade:
Art. 20.Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado(…)
Da mesma forma aLei Nº 8.906/94, quedispõe sobre o Estatuto da Advocacia:
Art. 7º São direitos do advogado:
III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
Art. 7º-B. Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
A conduta praticada pelo delegado de não permitir o acesso do advogado ao seu cliente, se enquadra, na lei de abuso de autoridade, ademais o mesmo não permitiu que o advogado acompanhasse o interrogatório do seu cliente em sede policial, motivando a devida resposta pelas autoridades responsáveis na investigação e punição daqueles que descumprem a lei.
O abuso de autoridade é conduta maléfica, que envergonha a atuação do Estado no necessário policiamento investigativo.
A ABRACRIM-AM, luta pela defesa da constituição, e do ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito esolicita a pronta apuração dos fatos, bem como a responsabilização dos envolvidos,que se valem da autoridade que lhes é conferido pelo Estado para atingir finalidade diversa, que não, o interesse público.
Os advogados criminalistas do Amazonas, não se calarão diante daquelesque ostentam o escárnio aoEstado Democrático de Direitoe que agridem advogados no exercício da profissão.
Além do repúdio ao fato ocorrido, manifestamos nossa completa e irrestrita solidariedade ao colega Elzu Souza Alves, e esperamos que atitudes vergonhosas e desproporcionais, iguais a da última segunda-feira não voltem a se repetir.
Por fim, a ABRACRIM/AM, se coloca à disposição das instituições do Estado, para que juntos possamos encontrar formas de coibir atitudes lamentáveis como esta, uma vez que a injustiça cometida contra um de nós é a injustiça cometida contra toda à advocacia criminal.
Manaus, 1º de setembro de 2020
VILSON GOMES BENAYON FILHO
Presidente da ABRACRIM-AM