NOTA DE REPÚDIO 03/setembro/2021
A Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – vem acompanhando com perplexidade e crescente preocupação o tratamento dispensado por alguns Senadores da República aos advogados de defesa que acompanham seus clientes em depoimentos prestados no âmbito da denominada “CPI do Covid”.
Como exemplo do aviltamento da dignidade da advocacia e do próprio direito de defesa, aponta- se para diversas falas proferidas na sessão realizada na data de ontem, dia 1o de setembro de 2021, quando o advogado presente na sessão chegou a ser chamado de “filhinho” pelo Senador Presidente da Comissão, além de ter sido expressamente proibido de tocar no microfone mais próximo de seu assento.
Em outro momento da oitiva, apesar do causídico já ter esclarecido possuir procuração outorgada pelo depoente dando-lhe poderes para atuar como defesa técnica, assistiu-se um questionamento direto, feito pelos Senadores, acerca da idoneidade da representação, chegando-se ao ponto de um parlamentar sugerir a nomeação de um defensor público para o cidadão devidamente assistido por advogado constituído, condutas que sem dúvida ofenderam o art. 133 da Constituição Federal, bem como a totalidade do art. 7o da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Aos fatos narrados nos parágrafos anteriores devem se somar ao reiterado ataque da Comissão ao sagrado direito ao silêncio, insculpido no art. 5o, LXIII, da Constituição Federal, bem como ao corolário que veda a autoincriminação, garantia que serve ao cidadão de maneira geral, independente do status que autoridade persecutória da ocasião atribui ao depoente (investigado, indiciado ou testemunha).
Portanto, em que pese a inegável importância do tema abordado pela referida Comissão Parlamentar de Inquérito, instrumento que se julga de extrema importância democrática para a apuração de graves condutas cometidas por autoridades, entendendo-se que também esse pode ser o caso da gestão estatal da pandemia ocasionada pelo Sars-CoV-2, a Abracrim defende que é exatamente no momento de maior turbulência que os direitos fundamentais devem ser protegidos e prestigiados, bem como as prerrogativas dos advogados responsáveis pela defesa de tais direitos.
Brasília, 02 de setembro de 2021.
SHEYNER ASFÓRA
Presidente da Abracrim nacional em exercício
FERNANDO PARENTE
Presidente da Abracrim-DF
DIOGO PONZI
Associado da Abracrim