NOTA DE REPÚDIO 27/09/2021
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM/MS, vem publicamente REPUDIAR as palavras utilizadas pelo Promotor de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, o qual atacou a honra e o exercício profissional do associado e advogado Alex Viana De Melo, fatos estes ocorridos em sessão plenária da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande/MS[1], no dia 24 de setembro de 2021, onde também exercia o mister da advocacia criminal a associada e advogada Hérika Cristina dos Santos Ratto.
Em gravação amplamente veiculada em grupos da rede social Whatsapp no dia 25/09/2021, bem como publicamente noticiado pela imprensa de Campo Grande/MS, tem-se que o Promotor de Justiça Douglas Oldegardo investiu contra ahonra e em face das prerrogativas profissionais do advogado Alex Viana, interrompendo o livre exercício da defesa técnica em Plenário do Júri.
As palavras proferidas pelo Promotor de Justiça durante o momento de fala do advogado transpassam da esfera pessoal e da razoabilidade aceitável aos operadores do direito, vez que evidente o intuito de criminalização da advocacia criminal, bemcomonítido ato ofensivo e discriminatório.
É preciso destacar que o exercício da advocacia é atividade essencial à Justiça, ressalvando ainda que o direito de defesa, dignidade da pessoa humana e presunção de inocência são garantias fundamentais plenamente resguardadas por nossa Constituição Federal, sem distinção de qualquer natureza.
Além do mais, espera-se de todos os operadores de direito um tratamento igualitário, respeitoso, ético, urbano e sem quaisquer ofensas, haja vista ser dever basilar e principiológico de todos aqueles que atuam no âmbito do Poder Judiciário.
Por fim, a Advocacia Criminal de Mato Grosso do Sul jamais se intimidará contra qualquer espécie de ofensas discriminatórias e ataques ao direito de defesa, pelo contrário, sempre defenderá o exercício das funções dentro dos limites éticos-legais, repudiando ainda qualquer tratamento desigualitário e desrespeitoso no ambiente forense.
Campo Grande, MS, 27 de setembro de 2021.
Alexandre Gonçalves Franzoloso
Presidente da ABRACRIM-MS
Márcio de Campos Widal Filho
Conselheiro Federal da ABRACRIM
Karoline Alves Crepaldi
Conselheira Federal da ABRACRIM
Caio Magno Duncan Couto
Procurador Estadual de Prerrogativas da ABRACRIM/MS
Nayara Crislayne Andrade Neves
Procuradora Estadual de Prerrogativas da ABRACRIM/MS
Tiago Vinicius Rufino Martinho
Secretário Geral da ABRACRIM/MS
- Júlio Cézar Sanches Nunes – OAB/MS 15.510
- Vinicius José Cristyan Martins Gonçalves – OAB/MS 18.374
- Geilson da Silva Lima – OAB/MS 19.076
- Bianca do Carmo Rezende – OAB/MS 22.539
- Ivan Mateus Salustiano de Freitas – OAB/MS 22.580
- Alice Elisa Dal Bem de Paiva – OAB/MS 25.872-A
- Hélio Ferreira Júnior – OAB/MS 12007-A
- Lucas Arguelho Rocha – OAB/MS 21.855
- Edmilson C. Romanini Filho – OAB/MS 20.894
- Tâmara Sanches Pimentel – OAB/MS 14.207
- Mateus Antônio Pinheiro – OAB/MS 20.790
- Simone de Siqueira Ferreira – OAB/MS 12.006-A
- Marcos Vinícius MassaitiAkamine – OAB/MS 16.210
- Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte – OAB/MS 15.877
- Raianni Caroline Almeida Passos – OAB/MS 18.740
- Edson Alves do Bonfim – OAB/MS 14.433
- Alice Elisa Dal Bem de Paiva – OAB/MS 25.872-A
[1]Em sessão de julgamento dos autos nº 0020486-95.2020.8.12.0001, presidida pelo Exmo. Juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande/MS.