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MANIFESTAÇÃO EM REPÚDIO ÀS DECISÕES DA LAVRA DO MINISTRO LUIZ FUX DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ATENTAM CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO E DE DIREITO


A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua diretoria nacional, do seu conselho superior e das presidências estaduais; a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – APACRIMI, a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AACRIMESC e a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DE ALAGOAS – ACRIMAL, diante das estarrecedoras decisões da lavra da presidência do Supremo Tribunal Federal – proferidas na Suspensão de Liminar (SL 1504) – vêm a público reafirmar o seu compromisso intransigente com o Estado Democrático de Direito e repudiar, de forma veemente, as decisões arbitrárias proferidas pelo ministro Luiz Fux que atentam contra a ordem constitucional e todo o ordenamento jurídico.
A presidência do Supremo Tribunal Federal não é juízo monocrático de competência universal, devendo atuar dentro dos limites legais e em respeito à Constituição Federal.
Assim, aponta-se que o diploma legal utilizado como fundamento para a suspensão de medida liminar não tem aplicabilidade à esfera criminal, sendo expresso na Lei nº 8.437/92 que a mesma tem por objeto a suspensão de liminar concedida em ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes.
Ainda, ressalta-se que a medida se deu em injustificável supressão de instância, conquanto pendente julgamento pelo colegiado no TJRS, ausente ainda qualquer medida perante o STJ.
Ademais, vale lembrar que o entendimento vigente acerca da execução antecipada da pena, à luz do decidido pelo próprio STF nas ADCs 43, 44 e 54, bem como na jurisprudência pacífica em ambas as turmas do STJ, é pela impossibilidade de execução imediata no tribunal do júri.
Por fim, causa espécie as severas violações aos princípios constitucionais da presunção de inocência, do juízo natural – e a vedação ao juízo de exceção -, do devido processo legal e, mais do que isso, da garantia ao habeas corpus.
A suspensão de concessão de habeas corpus futuro ocorreu apenas em um momento da História brasileira, durante a vigência do Ato Institucional nº 5, que também concedia poderes de atuação fora das limitações constitucionais ao Presidente da República.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve refutar urgentemente a decisão autoritária proferida por seu presidente. E urge alteração regimental que possa criar mecanismos de freios aos poderes monocráticos.
Diante desses fatos, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS, a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA e a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DE ALAGOAS – ACRIMAL, repudiam as decisões proferidas pelo ministro Luiz Fux que não encontram amparo legal e estão em total dissonância com todo o ordenamento constitucional.
Curitiba/PR 17 de dezembro de 2021.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM
Sheyner Yàsbeck Asfóra
Presidente Nacional em Exercício



ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – APACRIMI
Andrey Poubel
Presidente



Thaise Mattar Assad
Vice-Presidente



Khalil Aquim
Conselheiro


ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AACRIMESC
Deivid Wilian dos Prazeres
Presidente


ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DE ALAGOAS – ACRIMAL
Diego Rodrigo Oliveira Bugarin
Presidente

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