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Presas poderiam receber penas alternativas

*Dentre os 513.802 presos existentes no Brasil, conforme os dados doInfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias)de junho de 2011, 35.596 são mulheres. Desse montante, 5.152 presas cumprem pena não superior a quatro anos de reclusão.

Neste grupo, 1.519 detentas (ou 4% do total) respondem por delitos que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, quais sejam: furto simples (1.194 detentas), apropriação indébita (19 detentas) e receptação (306 detentas), todos crimes patrimoniais.

Tratam-se de casos em que, observados os critérios subjetivos (antecedentes, conduta social e personalidade) e a não reincidência em crimes dolosos, conforme o disposto no artigo 44 do Código Penal, a condenada tem o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (alternativas).

Contudo, na prática, o que impera é a prisão. Penas alternativas ainda são vistas como sinônimo de impunidade; são, por isso, menos incentivadas. O espírito de revolta e de vingança, sustentado pelo populismo penal, traz a satisfação social apenas quando o criminoso está atrás das grades, ainda que seu crime seja de menor potencial ofensivo.

Nos últimos dez anos, o número de presas mulheres no Brasil cresceu 252%, uma taxa de crescimento duas vezes superior à dos homens, que foi de 115% (veja:Mulheres presas: aumento de 252% em dez anos).

O incentivo à maior aplicação de penas alternativas no Brasil é um dos caminhos para a melhoria das condições nos presídios, para a diminuição da criminalidade, bem como uma potencial reconstrução de vida dos diversos detentos que respondem por crimes de menor potencial ofensivo no país.

*Colaborou Mariana Cury Bunduky, advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Por Luiz Flávio Gomes

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

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