STJ publica acórdão em que reconhece abandono afetivo
“Existe um núcleo mínimo de cuidados parentais que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social.” É o que diz oacórdãopublicado, nestas quinta-feira (10/5), no Diário da Justiça eletrônico, referente ao julgamento em que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral em razão de abandono afetivo.
A 3ª Turma do STJ decidiu, no dia 2 de maio, que um pai terá que pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais decorrentes do abandono afetivo de sua filha. A publicação do acórdão, cuja relatora é a ministra Nancy Andrighi, abre prazo para recurso das partes.
Sobre o recurso julgado pelo STJ, consta no documento que “a caracterização do abandono afetivo, a existência de excludentes ou, ainda, fatores atenuantes — por demandarem revolvimento de matéria fática — não podem ser objeto de reavaliação na estreita via do Recurso Especial”. Dessa forma, apenas a majoração ou redução do valor da indenização fixada pelo tribunal de origem pôde ser analisado.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR