TJ-SP mantém condenação por morte de irmão de cantor
A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na última quarta-feira (9/5), a condenação do eletricista Ivaldir de Souza pelo homicídio qualificado contra o aposentado Adilson dos Anjos Francisco, de 57 anos, irmão do cantor e empresário Luiz Américo. Porém, a pena de 17 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão imposta em regime inicial fechado foi reduzida para 14 anos.
Amparado por Habeas Corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal no início do processo, o réu permanece solto. Ele foi condenado em segunda instância. Em tese, ainda cabem embargos de declaração ao próprio TJ-SP e recursos especial e extraordinário, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF.
Na sessão, inicialmente, fizeram sustentação oral o procurador de justiça Adriano Ricardo Claro e o advogado Marcelo Cruz, constituído pela família da vítima para atuar como assistente da acusação. Eles pleitearam o improvimento do recurso, porque nada ocorreu durante o júri popular que pudesse justificar a sua nulidade e a decisão dos jurados não contrariou as provas do processo.
Claro e Cruz destacaram que as duas qualificadoras atribuídas ao homicídio ficaram demonstradas. Uma delas, a do meio cruel, se caracterizou pela violência e reiteração dos golpes que o réu, com 40 anos de idade na época, desferiu na vítima. Adilson sofreu lesões e fraturas em várias partes do corpo, que provocaram hemorragias nas cavidades craniana, torácica e abdominal, conforme o laudo do exame necroscópico.
A outra qualificadora foi a do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Aposentado por invalidez devido a um acidente automobilístico, Adilson perdeu a mobilidade do braço esquerdo e não pôde se defender ao ser agredido pelo eletricista. O crime aconteceu na casa da vítima, em Guarujá, em 21 de janeiro de 2006. Após três adiamentos, o júri foi realizado em 5 de novembro de 2009.
Confissão espontânea
O advogado Eugênio Malavasi, defensor de Ivaldir, também se manifestou oralmente na sessão de ontem. Ele requereu em seu recurso a realização de novo julgamento, mas os desembargadores Breno Guimarães, Vico Mañas e Paulo Rossi, em votação unânime, mantiveram a condenação. No entanto, reduziram a pena ao reconhecer a confissão espontânea do acusado como circunstância atenuante.
A defesa apresentou duas teses para o crime, que também foram afastadas por unanimidade pela 12ª Câmara Criminal. A principal delas é a de que o réu não teve a intenção de matar o aposentado e, portanto, cometeu o delito de lesão corporal seguida de morte, cuja pena de 4 a 12 anos é inferior à do homicídio qualificado, variável de 12 a 30 anos de reclusão.
No entanto, caso não fosse esse o entendimento do TJ-SP, Malavasi sustentou subsidiariamente a tese do homicídio privilegiado, no qual o autor age sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, e faz jus a redução da pena de um sexto a um terço. Para justificar essa tese, o advogado argumentou que o cliente surpreendeu a namorada dele e o aposentado mantendo relação sexual.
Pivô do crime, a namorada do eletricista depôs no plenário do júri. O casal era amigo do aposentado e foi até a casa dele participar de uma churrascada. Segundo a mulher, Ivaldir saiu do imóvel sozinho para comprar carne. Ao retornar, ele surpreendeu Adilson abraçando-a e ficou enfurecido, começando a agredi-los. Ainda conforme a testemunha, Adilson apenas a parabenizava ao receber a notícia de que ela seria avó.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR