Voto de Celso de Mello decidirá sobre perda de mandato
A decisão sobre os mandatos dos parlamentares condenados no mensalão será decidida pelo ministro Celso de Mello na próxima quarta-feira. Nesta segunda-feira (10/12), a corte continuou o julgamento da matéria, iniciado na última semana, e o placar atual é de quatro votos favoráveis à tese de que cabe ao STF determinar a perda do mandato e quatro pela competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O ponto final caberá ao decano da corte, na próxima quarta-feira (12/12).
Em agosto, quando o ministro Cezar Peluso declarou seu voto, adiantou a dosimetria das penas dos réus em que entendeu pela condenação. No caso de João Paulo Cunha, único dos parlamentares que condenou, a pena sugerida por Peluso foi de seis anos e 100 dias-multa pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Considerou, no caso do deputado federal do PT, a “perda do mandato eletivo” como “efeito específico da condenação”. A dosimetria da pena de João Paulo Cunha está na página 8 do voto.
Peluso baseou seu entendimento no artigo 92, inciso I, alínea “b”. Dizem os textos que a “perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos” são “efeitos da condenação”. O ministro se aposentou no início de setembro, quando completou 70 anos.
A tendência é que Celso de Mello acompanhe os votos favoráveis à interpretação de que cabe ao Supremo determinar a perda de mandato dos deputados condenados, já que durante a sessão desta segunda-feira ele se mostrou inclinado à tese. Encabeçada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a lista de ministros que votaram pela competência do STF para decidir a questão conta com os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. No campo oposto ficaram o revisor, Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A discussão quanto à perda de mandato começou na última quinta-feira (6/12), com os votos do relator, Joaquim Barbosa, e do revisor, Ricardo Lewandowski. Assim como na última sessão, a discórdia foi instalada por conta dos artigos 15, inciso III, e artigo 55 da Constituição Federal. O artigo 15 trata de direitos políticos e diz que sua perda ou suspensão se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado; já o artigo 55 trata especificamente de perda de mandato de deputado e senador e diz que a cassação poderá ocorrer quando houver suspensão de direitos políticos (inciso IV) ou condenação criminal transitada em julgado (inciso VI).
O parágrafo 2º do artigo 55 ainda diz que a perda do mandato, em caso de condenação criminal, “será decidida” pela Câmara ou pelo Senado em votação secreta, por maioria absoluta de votos. O parágrafo 3º estabelce que, no caso da perda de direitos políticos, a decisão da cassação cabe à Mesa Diretora, de ofício ou por pedido de partido de partido político, ou por voto secreto e maioria absoluta (em caso de condenação criminal), por provocação da própria Mesa ou de partido político.
Hierarquia legal
Outra norma levantada na discussão foi o artigo 92 do Código Penal. O dispositivo afirma que também serão efeitos da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando a pena privativa de liberdade for superior a um ano nos casos de crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever para com a Administração Pública, ou quando a pena for superior a quatro anos nos demais casos.
Primeira a votar na tarde desta segunda, a ministra Rosa Weber considerou que a Constituição determina de maneira expressa que cabe apenas à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal cassar mandato de parlamentar em caso de condenação transitada em julgado. “A sanção por quebra da confiança pública deve ser nas urnas”, afirmou a ministra. Para a ministra, o Código Penal não pode se sobrepor à Constituição.
Rosa disse que a prerrogativa do Legislativo na matéria é inclusive uma garantia da independência dos Poderes e que o entendimento é majoritário em democracias liberai. Ela citou casos decididos pela Suprema Corte dos EUA e pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Ela foi acompanhada pelo ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Debate
Diante da tese defendida por Rosa Weber, o ministro Joaquim Barbosa declarou que lhe causa “espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos que pessoa condenada à privação de liberdade por dez, 15 anos, possa exercer um mandato parlamentar”. Barbosa e Rosa divergiram, polarizando os debates, que ficou acalorado. “Temos de ver a gravidade deste caso”, disse Joaquim Barbosa. “Isso não está no texto constitucional”, rebateu Rosa.
O ministro Fux acompanhou o relator e, assim como Barbosa, entende que uma condenação criminal implica em perda de mandato. Para Fux, vivemos um período de “mutação constitucional”, capitaneada por movimentos como o que resultou na Ficha Limpa.
O ministro Gilmar Mendes comparou o caso do mensalão a crimes de improbidade administrativa. “Se se tratasse de um caso de improbidade, certamente determinaríamos a perda da função publica”.
Último a votar, o ministro Marco Aurélio defendeu que a última palavra cabe o STF. “O primado do Judiciário afasta por completo a possibilidade de uma decisão ficar submetida a uma decisão resolutiva que encerra uma definição em si política [decisão das Câmaras]”. Em seu voto, o ministro lembrou que mesmo o presidente da República fica suspenso de suas funções quando ocorre a aceitação da denúncia.
Embora não tenha votado, durante os debates o ministro Celso de Mello mostrou-se favorável à corrente do relator. “Sem a posse plena da cidadania, vale dizer, sem a posse plena dos direitos políticos, ninguém pode permanecer no desempenho de uma função pública”, afirmou.
Caso prevaleça esse entendimento na quarta-feira, João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados na Ação Penal 470, deverão deixar seus cargos depois do trânsito em julgado processo. A decisão também deverá afetar o ex-presidente do PT José Genoino, também condenado, que assim não poderá exercer o cargo de deputado federal no ano que vem. Ele assumiria a vaga de Carlinhos Almeida (PT-SP), eleito prefeito de São José dos Campos.
Já quanto ao prefeito de Jandaia do Sul, José Borba, todos os ministros concordaram que ele deverá perder seu mandato, uma vez que os dispositivos citados no debate tratavam apenas da perda de cargos de deputados e senadores.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR