Comissão aprova prazo para União melhorar presídios
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 5 de junho o Projeto de Lei 3.391/12, que estabelece prazo de 120 dias para que a União, por meio de convênios com estados, municípios e com o Distrito Federal, promova adequações nos estabelecimentos penais do país. De acordo com a proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a reestruturação do sistema carcerário incluirá a construção de novos presídios.
O objetivo das adequações é o cumprimento de dispositivos constitucionais relativos aos direitos dos presos, incluindo o que assegura a eles o respeito à integridade física e moral, e o cumprimento da Lei de Execuções Penais (7.210/1984). Essa lei já prevê que a União celebre convênios com unidades da federação para a implantação de estabelecimentos e serviços penais. No entanto, não estabelece prazos para que isso ocorra.
Pelo projeto, após o prazo estabelecido, o procurador-geral da República deverá tomar as providências para a responsabilização das autoridades pelo não cumprimento da legislação relativa à execução penal.Segundo relator, deputado Enio Bacci (PDT-RS), a degradação das prisões justifica a definição de prazo para melhorias. “A degradação que ocorre em todos os estabelecimentos penais existentes, ao lado da falta de investimentos, da superlotação, das condições sub-humanas a que são submetidos aqueles que já se encontram privados de um bem maior que é a liberdade, dão plena justificação à proposta”, disse.
A proposta ainda altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado pelos secretários de Segurança dos estados e do Distrito Federal e presidido pelo ministro da Justiça. Atualmente, o conselho é composto por 13 integrantes, entre professores e profissionais da área do Direito, e por representantes da comunidade e dos ministérios da área social.
O texto cria também, como órgão de assessoramento do conselho, uma comissão executiva composta de no máximo cinco integrantes, escolhidos e designados pelo ministro da Justiça.Ainda pelo projeto, a pena poderá ser cumprida em estabelecimento fora da comarca onde ocorrer a condenação, ainda que em outra unidade da federação, de acordo com a classificação do condenado.A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
PL 3.391/2012
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR