TRF-4 diminui valor da condenação de Ziraldo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região diminuiu o valor da condenação do cartunista Ziraldo e do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, por improbidade administrativa. Em decisão desta quarta-feira (11/9), a 3ª Turma do tribunal diminuiu de R$ 200 mil para R$ 65 mil o valor a ser pago solidariamente por Ziraldo e Ghisi. Eles respondem por denúncias de irregularidades no 3º Festival de Humor das Cataratas do Iguaçu, que ocorreu em 2005.
A decisão determina que o cartunista e o ex-prefeito paguem a diferença entre o acordado no convênio para a prestação de serviços ao festival e o valor pago pela prefeitura. “Não se pode negar que o réu Ziraldo realizou efetivamente o serviço, por meio da empresa The Raldo Estúdio de Artes e Propaganda. O dano ao erário, a meu sentir, limita-se à diferença imotivada, que se agregou aos serviços”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
O tribunal também manteve os direitos políticos de Ziraldo e de Rogério Romano Bonato, ex-presidente da Fundação Cultural do Município, o 3º réu do processo, que haviam sido suspensos pela sentença. Segundo Thompson Flores, a conduta de improbidade dos réus não se deu com a utilização de poder político, sendo inaplicável essa pena.
Ziraldo, Ghisi e Bonato foram condenados pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu em fevereiro deste ano em ação movida pelo Ministério Público Federal, que denunciou o convênio assinado entre a prefeitura de Foz do Iguaçu e a empresa The Raldo Estúdio de Arte e Propaganda, por meio da qual Ziraldo atuou.
Segundo o MPF, a empresa teria acordado o valor de R$ 135 mil e cobrado R$ 200 mil. A prefeitura foi denunciada ainda por ter deixado de fazer licitação, bem como de assinar qualquer contrato formal com a The Raldo. O festival, que custou ao todo R$ 221,5 mil, foi financiado em R$ 200 mil pelo Ministério do Turismo, ficando a diferença a cargo do governo municipal.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
AC 5005586-75.2010.404.7002/TRF
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR