CNMP identifica falhas em presídios do Rio de Janeiro
Integrantes da comissão do sistema prisional do Conselho Nacional do Ministério Público visitaram seis presídios na cidade do Rio de Janeiro em 7 de novembro. No Complexo Penitenciário de Bangu, cinco unidades foram visitadas: a prisão de segurança máxima Bangu I (que tem presos em regime disciplinar diferenciado), a unidade materno-infantil Madre Tereza de Calcutá, destinada a presas com crianças recém-nascidas, e os presídios Talavera Bruce (exclusivamente feminino), Plácido Sá Carvalho e Vicente Piragibe.
De acordo com informações da administração prisional, há mais de 20 mil presos em Bangu, distribuídos em 26 unidades prisionais. A capacidade do Complexo, no entanto, não passa de 15 mil detentos.
O conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da comissão do CNMP, apontou a unidade materno-infantil como um bom exemplo. “Garante ótimas condições para que mães e crianças desenvolvam de modo digno a necessária relação de cuidado e afeto dos primeiros meses de vida”, disse. “Por outro lado, o presídio Vicente Piragibe, com cerca de 2,3 mil presos, apresenta problemas graves, que devem ser objeto de pronto enfrentamento e solução por parte das autoridades competentes.”
Embora o presídio seja destinado ao cumprimento de penas no regime semiaberto, a visita constatou os presos são mantidos confinados em condições precárias. A comissão verificou superlotação, baixas condições de higiene e saúde, falta de água e queixas reiteradas quanto à insuficiência da assistência judiciária — problema recorrente nas outras unidades visitadas. A comissão deverá produzir um relatório para embasar os encaminhamentos a serem feitos.
Para o advogadoRodrigo de Oliveira Ribeiro, membro do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, a constatação deveria encorajar a adoção de medidas como o monitoramento eletrônico como alternativa à prisão provisória. Segundo ele, a medida está suspensa desde 2011 no estado.
O promotorAndré Luis Melochama atenção para o fato de o Rio de Janeiro contar com uma Defensoria Pública. “Apenas investir na assistência jurídica não tem surtido efeito. Embora seja relevante, o problema está na obrigatoriedade da ação penal, e não na ampla defesa.” O promotor propõe que o Ministério Público possa colocar o acusado em liberdade ou que a ação penal seja evitada quando se verificar que a prisão não é necessária.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR