STF começa a julgar se recebe denúncia sobre licitações no metrô de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal começou nesta terça-feira (23/9) a julgar mais um caso decorrente da investigação de indícios de fraude a licitação e formação de cartel nos contratos de metrô em São Paulo.
Na 1ª Turma, o julgamento do pedido de arquivamento de inquérito aberto contra os deputados federais José Aníbal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (PSDB-SP) teve dois votos a favor do arquivamento e foi interrompido por pedido de vista do ministro Luis Roberto Barroso.
A defesa dos acusados afirma que há falta de indícios dos crimes imputados a eles e houve inércia da acusação na condução do inquérito. Também alega que outros três envolvidos no mesmo caso, também parlamentares, já tiveram seus inquéritos arquivados.
O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que, depois de colhidos depoimentos que não demonstraram o envolvimento dos dois deputados, o Ministério Público Federal não fez qualquer comentário sobre o caso. Apenas disse haver pedido de cooperação internacional para obtenção de informações junto ao Uruguai, Suíça e Luxemburgo.
O ministro também apontou que os inquéritos contra os demais parlamentares foram arquivados justamente porque os depoimentos colhidos não apontavam para o envolvimento deles no caso. “Tem-se a impropriedade de dar sequência ao inquérito, sob pena de dar tratamento diferenciado quanto aos dois deputados”, afirmou.
Logo depois do voto de Marco Aurélio, o ministro Luis Roberto Barroso pediu vista. Justificou que o caso pode interferir no processo eleitoral, já que José Aníbal é candidato ao Senado e Rodrigo Garcia, ao cargo de deputado federal pelo partido Democratas.
O ministro Dias Toffoli adiantou seu voto e acompanhou Marco Aurélio. Disse que o arquivamento não significa que as apurações ficarão paradas: toda vez que se descobrirem novos indícios de crime o caso pode voltar ao Supremo. “Não há que se falar em arquivamento que levará à impunidade”, disse.Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR