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Domínio do fato volta à cena para indiciar presidente da Andrade Gutierrez

Por Sérgio Rodas

O delegado da Polícia Federal em Curitiba (PR) Eduardo Mauat Silva, responsável pelas investigações dos acusados de corrupção na operação “lava jato”, indiciou nesse domingo (19/7) o presidente-executivo daholdingAndrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo pela prática dos delitos de corrupção, fraude de licitação, lavagem de dinheiro e abuso de poder econômico.Ele afirmou que os pagamentos de propina a dirigentes da Petrobras devem ser entendidos como atos de gestão do grupo Andrade Gutierrez, o que tornaria Azevedo responsável por eles. Porém, segundo o delegado, “não se trata de uma imputação objetiva, mas de não aceitar a invocação de ignorância em benefício próprio”.

No entanto, para o advogado do executivo,Edward Rocha de Carvalho, do Miranda Coutinho, Carvalho & Advogados, os crimes só estão sendo imputados a ele devido ao cargo que ocupa na Andrade Gutierrez.

Uma das formas de responsabilidade penal objetiva é a teoria do domínio do fato, aplicada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Conforme a interpretação dada pela corte à tese, o líder de uma organização que comete crimes deve responder por eles caso os delitos tenham sido praticados em uma situação na qual ele tivesse, ou devesse ter, conhecimento das práticas.

O criador da teoria, o alemão Claus Roxin, critica a aplicação dela a crimes empresariais, apontando que não se pode transferir a ideia para estruturas do poder que atuam dentro da lei. Quando veio ao Brasil em 2014, o juristadeu como exemplodessa interpretação errônea a tentativa de punir um presidente de empresa pelo crime cometido por um funcionário, sob o argumento de que ele é responsável por dar o comando. Roxin explicou que, nesse caso, o presidente da companhia não está automaticamente em uma situação de ilicitude. Quando ele passa uma tarefa, não pode ser responsabilizado pela atuação do funcionário, a não ser que haja prova de que ele tenha conhecimento que a ordem seria cumprida de forma ilícita.

Entretanto, o delegado não aponta nenhuma prova que indique que Azevedo soubesse dos ilícitos que são atribuídos à Andrade Gutierrez. Em seu depoimento, o executivo negou participação ou conhecimento das práticas, e disse que não tinha participação “em nenhuma função executiva da construtora Andrade”. O único fato concreto destacado pelo delegado federal é a venda de uma lancha pelo presidente da empresa ao lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, acusado de intermediar interesses da empreiteira junto a Petrobras. Segundo Silva, isso “demonstra a proximidade entre ambos”.

Na opinião de Edward Carvalho, ssa falta de provas torna o caso de Azevedo pior do que o do mensalão. O advogado diz que, naquele caso, havia alguns indícios, mas garante que neste, “não há nada que ligue o Otávio Azevedo a qualquer crime”.

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

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