Campanha do MPF contra a corrupção quer criar “lava jatos” pelo país
Por Felipe Luchete
“Posso colher sua assinatura contra a corrupção?”, questiona a voluntária a pedestres que passam pela avenida Paulista. “Assine aqui para penas mais severas aos corruptos. Não cobramos nenhuma contribuição nem temos vinculação partidária”, exclama um colega, tentando chamar a atenção de quem passa apressado. Alguns balançam a cabeça, outros demonstram descrença — “tem mesmo é que degolar os políticos”, grita um rapaz —, mas mil pessoas assinaram a lista na última segunda-feira (14/9), quando o Ministério Público Federal instalou um caminhão no centro financeiro da capital paulista para propagandear suas dez medidas contra a corrupção.
Quem comanda a iniciativa é o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa responsável pelas investigações da famosa operação “lava jato”. As propostas querem suprimir recursos, criminalizar condutas e, inclusive, fazer um teste com servidores para ver se caem em armadilhas. Apresentadas em março, já foram “lançadas” no Rio de Janeiro, em Campo Grande, Cuiabá e Goiânia. Dallagnol já tem eventos agendados em Vitória, na próxima semana; Florianópolis e Fortaleza, em outubro;e Brasília, em novembro.
“Se nós tivermos um sistema de Justiça criminal eficiente, que funcione bem, em outros casos a alternativa não será a impunidade. Em outros casos, os acordos de colaboração serão buscados e, possivelmente, teremos ‘lava jatos’ em todo o país”, afirmou o procurador durante mais um lançamento, na sede da Procuradoria da República em São Paulo, na terça-feira (15/9).
Ele dá um minuto para o público conversar com os colegas do lado se a “lava jato” vai transformar a sociedade brasileira. Quando o tempo passa, declara seu diagnóstico: a operação traz “esperança”, mas o país nunca será melhor “se não fizermos nada”. Do contrário, afirma, a corrupção continuará deixando pacientes sem leitos, alunos sem escolas e crianças sem condições de ingerir calorias básicas.
O MPF já enviou suas propostas ao Congresso, mas espera reunir em todo o país o apoio de 1,5 milhão de pessoas para que entrem no Legislativo por meio de projeto de lei de iniciativa popular, como ocorreu com a chamada Lei da Ficha Limpa. Para isso, há desde umapágina na internetaté adesivos e banners padronizados. A instituição calcula, até agora, 196,7 mil apoios.
Dallagnol diz que as ideias são agora “da sociedade”, e não só do Ministério Público. Ele ressalta que o primeiro signatário foi o juiz federal Sergio Fernando Moro, que acompanha em Curitiba o caso mais conhecido do último ano, quando ainda nem se falava em corrupção na Petrobras — a princípio, o foco estava na atividade de doleiros.
Mudanças penais
O pacote de medidas do MPF envolve 20 anteprojetos de lei ou propostas de emenda à Constituição, resumidos em dez eixos temáticos e baseados em três pilares: tentativas de prevenir crimes, endurecer penas e impedir a impunidade.
As nulidades processuais são um dos alvos escolhidos. “Todo trabalho tem erros, mas não se derruba um prédio por furo no encanamento”, compara Dallagnol. De acordo com o texto, “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”. Qualquer problema deve ser concretamente identificado pelos envolvidos e alegado “na primeira oportunidade” em que a parte falar nos autos, sob pena de preclusão. O juiz, quando identificar atos nulos, deve fundamentar suas decisões e declarar quais pontos específicos do processo foram atingidos.
Outro objetivo é permitir que investigados sejam presos em caráter preventivo para “a identificação e a localização do produto e proveito do crime”. A intenção é evitar que esse dinheiro seja usado “para financiar a fuga ou a defesa do investigado”.
Também se espera extinguir a prescrição retroativa; unificar os prazos prescricionais da pretensão punitiva e da pretensão executória; impedir que embargos de declaração sejam objeto de novos embargos; e fixar prazo de cinco dias para magistrados devolverem autos depois de pedidos de vista, entre outras medidas.
Alguns dos temas já tramitam no Congresso, como as tentativas de criminalizar o “caixadois” e responsabilizar agentes públicos por enriquecimento ilícito. OPLS 41/2015, por exemplo, assinado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), já fala da prisão preventiva para assegurar a devolução de dinheiro obtido com crimes.
Prova ilícita relativizada
Quando as medidas contra a corrupção foram anunciadas pela primeira vez, em março, o texto dizia que provas ilícitas poderiam ser aproveitadas nos processos, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo, da decretação da nulidade, sobre o comportamento futuro do Estado em investigações”.
A redação foi modificada depois de ter sidorevelada pela revistaConsultor Jurídicoe criticada por advogados e integrantes do próprio Ministério Público. Primeiro, a proposta passou a dizer que “poderá o juiz ou tribunal determinar novos parâmetros para definição da prova lícita e sua valoração, com base no princípio da proporcionalidade”.
Conforme a versão atual, “exclui-se a ilicitude da prova” quando as derivadas puderem ser obtidas de uma fonte independente das primeiras; o agente público houver obtido a prova “de boa-fé ou por erro escusável”; produzida em legítima defesa própria ou de terceiros ou “no estrito cumprimento de dever legal exercidos com a finalidade de obstar a prática atual ou iminente de crime ou fazer cessar sua continuidade ou permanência”.
O material também seria válido quando usado pela acusação “com o propósito exclusivo de refutar álibi”, sem poder para demonstrar culpa ou agravar a pena, e ainda obtido “de boa-fé por quem dê notícia-crime de fato que teve conhecimento no exercício de profissão, atividade, mandato, função, cargo ou emprego públicos ou privados”.
Pontos de coleta
Na capital paulista, a coleta de assinaturas ficará até o próximo domingo (20/9) em frente à sede da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo). Formulários e cartas de apoio de entidades também podem ser entregues em quaisquer unidades do MPF.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR