Mobilização de entidades e advogados obtém vitória em favor de honorários profissionais
TJ concede Habeas Corpus para trancamento de ação penal contra advogado que era acusado de lavagem de dinheiro
(Adriane Werner, assessora de Imprensa da ABRACRIM, com informações da OAB-PR e de entrevistas com advogados citados).
Depois de uma grande mobilização de mais de 60 advogados e da união de entidades como a OAB-PR – Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, APACRIMI – Associação Paranaense de Advogados Criminalistas e ABRACRIM – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu ordem de Habeas Corpus para o trancamento de uma ação penal contra o advogado Eurolino Sechinel dos Reis. A decisão está sendo considerada como uma das maiores vitórias da classe de advogados de todo o país, pois, segundo interpretação das entidades, garante a liberdade de trabalho para os advogados criminalistas.
Sechinel era acusado de lavagem de dinheiro, sob a acusação de que teria recebido de seu cliente dinheiro oriundo de crime. Segundo a OAB, no entanto, não há qualquer indício da prática de lavagem de dinheiro, já que os valores foram repassados ao advogado a título de honorários decorrentes do exercício profissional. Os valores foram depositados na conta corrente do advogado e, inclusive, declarados em Imposto de Renda.
O advogado Renato Andrade, conselheiro federal da Ordem, foi o responsável pela sustentação oral, e reafirmou a origem lícita dos valores recebidos pelo advogado Eurolino Sechinel dos Reis, rebatendo sua inclusão no crime e lavagem de dinheiro. “A denúncia em desfavor do paciente possui o único e claro objetivo de criminalizar o exercício da advocacia, em especial o recebimento de honorários profissionais, o que deve ser veementemente rechaçado pelo Poder Judiciário”, diz a OAB no processo. Para o conselheiro, os advogados não podem ser responsáveis pela investigação da origem do dinheiro que recebem, e não podem ser confundidos com seus clientes. Por isso, o trancamento da ação teve como principal objetivo impedir que Sechinel fosse submetido a interrogatório, o que caracterizaria um atentado contra a dignidade da advocacia. Renato Andrade ainda lembrou uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que disse ser “inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica”.
Para o presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Hellender de Quadros, é importante demonstrar que o advogado não pode ser confundido com o réu. Sem esta distinção, “todo e qualquer advogado que defendesse um acusado por lavagem de capitais responderia pelo crime previsto no artigo 1º, §2º, inciso I, da Lei 9.613/98”, afirmou. “O advogado deve ser remunerado pelo seu trabalho, independentemente de quem seja o seu representado”, acrescentou.
A diretoria da APACRIMI/ABRACRIM-PR, também destacou a importância da vitória no TJPR: “Foi uma vitória de toda a classe. Se não houvéssemos conseguido o trancamento da ação penal, podemos dizer que o próprio trabalho dos advogados criminalistas estaria extremamente dificultado”. O presidente nacional da ABRACRIM, Elias Mattar Assad, também lembrou a importância da mobilização dos advogados em torno da questão. “A presença e o engajamento de tantos colegas, somados à prontidão de entidades como a OAB, a APACRIMI e a ABRACRIM, mostraram que juntos somos fortes para garantir nossas prerrogativas”, disse.
Acompanhe trechos de destaque dos votos que levaram ao trancamento da ação penal pelo TJPR:
– Desembargador Roberto de Vicente: “Inexistindo nos autos qualquer evidência de que o referido pagamento não se trata da remuneração pelos serviços advocatícios prestados, não há como fazer ilações acerca da ocultação/dissimulação de valores pelo Paciente”.
– Desembargador Laertes Ferreira Gomes: “A prestação profissional idônea e devidamente documentada não gera qualquer efeito de ocultação ou dissimulação de valores”.
O advogado EurolinoSechinel dos Reis reconheceu o empenho da OAB Paraná, da APACRIMI e da ABRARIM, além do apoio dos colegas advogados nessa causa. “Agradeço aos advogados José Augusto de Araújo Noronha, Juliano Breda, Renato Andrade, Alexandre Quadros, Andrey Salmazo Poubel, Priscilla Placha Sá e Débora Normanton Sombrio pelo pronto apoio junto à OAB. Aos meus advogados Alexandre Salomão e Gustavo Sartor de Oliveira pela a valorosa e destemida atuação em meu favor. Agradeço a cada um dos colegas advogados que estiveram presentes nas duas sessões de julgamento, apoiando não só a minha causa, mas a causa de todos os advogados criminais. Só tenho a agradecer à OAB,à APACRIMI e à ABRACRIM”, disse Eurolino dos Reis.