Soltura de advogada reforça importância da luta pelas prerrogativas dos advogados
Ouvidora da Associação de Advogados Criminalistas que ajuizou pedido de soltura destaca que caso foi de desrespeito a direito fundamental à liberdade
Depois de quase três meses presa em regime domiciliar, a advogada Karla Pinto teve sua soltura expedida pelo Supremo Tribunal Federal. A advogada havia denunciado supostos abusos processuais de dois juízes do estado do Espírito Santo (Carlos Moulin e Flávio Moulin) em uma denúncia de pedofilia e foi presa em 11 de março último, condenada por crimes de denunciação caluniosa e difamação. Segundo a ministra do STF Cármen Lúcia, “as razões da irresignação da paciente são plausíveis”.
A advogada Karla Pinto havia denunciado os juízes Calos Moulin e Flávio Moulin à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e também ao Conselho Nacional de Justiça, acusando-os de fraude processual. As denúncias foram indeferidas, tanto na Corregedoria do TJ-ES quanto no CNJ. De acordo com a advogada, o indeferimento aconteceu porque não foram considerados os exames periciais no computador e no livro de cargas do cartório.
A ABRACRIM – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas recentemente tomou conhecimento e passou a acompanhar o caso colocando-se à disposição para lutar, não apenas pelos direitos desta advogada, mas, de forma geral, pela garantia das prerrogativas dos advogados. Elias Mattar Assad, presidente nacional da ABRACRIM, e Gabriela Roberta Silva, ouvidora da entidade ingressaram com Reclamação perante o STF, e então foi concedida liminar para suspender a execução definitiva da pena da advogada, o que ensejou na sua soltura.
Para Gabriela, a colocação da Dra. Karla em liberdade “é uma vitória de todos os advogados do Brasil. Continuaremos lutando para que haja o provimento total do mérito da Reclamação, por entendermos, em suma, estar evidente o interesse da magistratura neste caso, em razão da admissão da AMAGES – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPIRÍTO SANTO – como Assistente de Acusação na Ação Penal, na qual ainda atuou intensamente inclusive requerendo por diversas ocasiões a prisão da advogada, o que afronta o disposto no artigo 102, I, “n”, da CF, que estatui a competência originária do STF para processamento e julgamento nestes casos.”.
Gabriela ainda ressalta que “nós advogados não podemos transigir com nossas prerrogativas. Este caso será para sempre um marco na luta pelas condições de trabalho e liberdadede atuação dos advogados”, afirmou. De acordo com a ouvidora, os advogados, especialmente criminalistas, vivem um cotidiano difícil, com constantes desrespeitos às prerrogativas, que impedem o bom exercício de suas funções. “Esse desrespeito ocorre, por exemplo, quando o advogado é colocado em segundo plano por outrosoperadores do Direito –quando um delegado exige a apresentação de procuração para ter vistas a inquérito policial que não está em segredo de Justiça, quando é dificultada a entrada do advogado em um presídio para atender seus clientes. Esses são exemplos cotidianos”, argumenta a advogada.
“O caso ocorrido com a doutora Karla Pinto foi ainda mais grave e tomou proporções nacionaisporque envolveu o cerceamento de um dos direitos mais preciosos do ser humano, que é seu direito à liberdade”, lembrou a ouvidora da ABRACRIM.
A Ordem dos Advogados do Brasil deferiu desagravo público à advogada KARLA CECILIA LUCIANO PINTO, com ato ocorrido em no dia 08 e junho, na presença aproximadamente uma centena de pessoas, advogados, membros da Secional do Espírito Santo e ainda do Conselho Federal da OAB, que assim se pronunciaram sobre violação de prerrogativas neste caso: “As ofensas e violações de prerrogativas contra o advogado, quando no exercício de sua profissão e diretamente depreciativas de sua conduta pessoal e profissional, são extremamente graves e impõem o desagravo”.
Por fim, a ouvidora da ABRACRIM lembrou que “o cidadão fala pela voz do advogado e quando sua atividade é tolhida, abafa-se a voz do cidadão”.