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Associação Brasileira de Advogados Criminalistas defende princípio da presunção de inocência e questiona mudança de jurisprudência do STF

Supremo Tribunal Federal autoriza prisão a condenados em segunda instância e provoca polêmica nos meios jurídicos

É grande a repercussão a respeito da polêmicadecisão do Supremo Tribunal Federal de permitir prisões antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. Pela decisão, condenados em segunda instância, mesmo tendo recorrido aos tribunais superiores, podem ter mandados de prisão emitidos. No entanto, diversas entidades jurídicas têm questionado a decisão, invocando o princípio constitucional da presunção de inocência.

A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – protocolou petição de ingresso, na qualidade de amicuscuriae, em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para lutar pelo restabelecimento do princípio da presunção de inocência. Trata-se da ADC 44, proposta pelo Conselho Federal da OAB, objetivando que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” (redação dada pela Lei 12.403, de 2011).

A Associação criou uma comissão especial para analisar a situação. A comissão foi criada pelo presidente nacional da ABRACRIM, Elias Mattar Assad, e é formada pelos advogados Alexandre Salomão (PR), Jader Marques (RS), Michel Saliba (DF), James Walker (RJ) e Alex Neder (GO).

O pedido foi protocolado e agora a Associação aguarda a resposta do ministro Marco Aurélio Mello, do STF. “Apresentaremos memoriais, pareceres e sustentaremos nossa posição junto ao Supremo. Defendemos fortemente a tese de queuma pessoa só deve ser submetida a pena sobre o crime que lhe seja imputado depois da análise em todas as instâncias”, afirma o presidente da ABRACRIM-PR, Alexandre Salomão.

Segundo o advogado, “a ABRACRIM está sensível à situação de pessoas que ainda respondem processo, sem que tenham sido definitivamente condenadas, por dois motivos principais: O primeiro é a expressa violação de dispositivo constitucional. O outro motivo é que esta decisão vai na contramão das necessidades presentes do sistema carcerário nacional. Ao mesmo tempo em que o Conselho Nacional de Justiça implementa diversas medidas pra humanizar o sistema carcerário, a Suprema Corte do país determina que pessoas sejam atiradas ao cárcere, antes mesmo de terem penas definitivas a serem cumpridas, sem que qualquer motivo tenha que ser alegado para isso”, argumenta.

Salomão ainda acrescenta que a decisão do STF cria uma “porta escancarada à injustiça e a erros judiciários, pois não é novidade para nenhum advogado que existam sentenças reformadas no âmbito dos tribunais superiores”.

A ABRACRIM está presente em todos os estados brasileiros e é assim composta:

ABRACRIM NACIONAL

Elias Mattar Assad

ABRACRIM-AC

Sanderson Silva de Moura

ABRACRIM – AL

Leonardo de Moraes Araújo Lima

ABRACRIM-AP

Cicero Bordalo Junior

ABRACRIM – AM

Cândido Honório Soares Ferreira Neto

ABRACRIM – BA

Fabiano Cavalcante Pimentel

ABRACRIM – CE

Cândido Albuquerque

ABRACRIM – DF

Michel Saliba

ABRACRIM – ES

Ailana Tapias de Souza

ABRACRIM – GO

Alex Araújo Neder

ABRACRIM – MA

Erivelton Lago

ABRACRIM – MT

Ricardo Monteiro

ABRACRIM – MS

Karoline Alves Crepaldi

ABRACRIM – MG

Lucio Adolfo

ABRACRIM – PA

Osvaldo Jesus Serrão Aquino

ABRACRIM – PB

Sheyner Yàsbeck Asfóra

ABRACRIM – PR

Danilo Guimarães Rodrigues Alves

ABRACRIM – PE

Emerson Davis Leonidas Gomes

ABRACRIM – PI

Francisco de Sales e Silva Palha Dias

ABRACRIM – RJ

James Walker Neves Corrêa Junior

ABRACRIM – RN

Rilke Barth Amaral de Andrade

ABARCRIM – RS

Jader Marques

ABRACRIM – RO

Breno Mendes da Silva Farias

ABRACRIM – RR

Ednaldo Gomes Vidal

ABRACRIM – SC

Hélio Rubens Brasil

ABRACRIM – SP

Umberto D'Urso

ABRACRIM – SE

Emanuel Messias Oliveira Cacho

ABRACRIM – TO

José Pinto Quezado

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