Habeas Corpus impetrado pela OAB é concedido pelo Tribunal de Justiça de Roraima em favor de advogado preso
O desembargador Mauro Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima, concedeu habeas corpus em favor do advogado Vital Leal Leite, preso desde 09 de agosto, acusado de obstrução à Justiça. O caso foi defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil, que propôs o HC, e fez com que o próprio presidente da OAB, Claudio Lamachia, fosse pessoalmente acompanhar a tramitação e despachar com o magistrado.
Lamachia saudou a decisão do desembargador. “Desde que tomamos conhecimento do caso, nos pareceu claro que as alegações do Ministério Público para sustentar o pedido de prisão eram destituídas de qualquer prova. A prisão configurou flagrante desrespeito às prerrogativas da profissão”, afirmou o presidente da OAB. Este desrespeito às garantias constitucionais foi o que motivou o presidente a se envolver pessoalmente no caso. “Não vamos aceitar esta ação sistemática que pretende criminalizar a advocacia. A OAB não deixará de atuar em defesa das prerrogativas dos advogados”, disse Lamachia.
Lamachia compareceu à audiência com o desembargador acompanhado pelo vice-presidente nacional da OAB, Luís Cláudio Chaves; o secretário-geral adjunto Ibaneis Rocha; o direitor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira; o presidente da OAB-RR, Rodolpho Morais; e o presidente da Comissão Nacional da OAB de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos.
A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas acompanhou de forma entusiasta o desfecho do caso. O presidente da ABRACRIM/RJ (representação da entidade no estado do Rio de Janeiro), advogado James Walker, afirmou que a concessão do habeas corpus demonstra que há magistrados comprometidos com o cumprimento das garantias constitucionais da atuação dos advogados. “A decisão do desembargador se alinha às defesas das nossas prerrogativas. O desembargador Mauro Campello merece a deferência de toda a advocacia, especialmente a criminal, que tem sido vítima de constantes violações de direitos constitucionais. Foi uma decisão muito técnica e paradigmática, que vai muito além da defesa de um único individuo, pois representa a defesa de toda a advocacia”, asseverou.
(Assessoria de Imprensa da ABRACRIM, com informações da OAB)