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Projeto permite porte de arma de fogo para advogados

Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/14) para permitir o porte de arma de fogo para advogados com a finalidade de defesa pessoal.
Atualmente, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o porte de arma para civis é proibido em todo o território nacional, salvo em casos específicos, como o de profissionais em atividade de risco ou pessoas que vivam sob ameaça constante a sua integridade física.
Autor da proposta (Projeto de Lei 704/15), o deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) entende que o Estatuto da Advocacia foi omisso em relação ao direito dos advogados em ter o porte de arma de fogo. Ele defende a equiparação com outros operadores do direito, como membros doMinistério Público e magistrados.
“O exercício da profissão de advogado possui os mesmo riscos daquela desenvolvida por juízes de direito e promotores de Justiça, ainda que figurem em polos diversos nas demandas judiciais”, disse Benedet.
O autor destaca ainda que, caso o advogado tenha o interesse em ter o porte de arma de fogo, precisará comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas segundo regulamento.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias

 Fonte: http://www2.camara.leg.br/
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