STJ concede prisão domiciliar para presa cuidar do filho com câncer
Presa que estava na cadeia de Toledo foi defendida por advogado cascavelense
O esforço de um advogado cascavelense garantiu a uma moradora de Toledo, condenada pela Justiça, o cumprimento de prisão domiciliar para que tenha direito a cuidar do filho com câncer.
A defesa na forma em que foi argumentada pode ser considerada inédita e a expectativa do advogado é de que se torne exemplo para outros casos semelhantes.
A mulher viúva é mãe de um menino de 13 anos, de uma menina de 16, surda-muda, com elevado déficit cognitivo, e de um menino de sete anos com leucemia.
A criança faz tratamento contra a leucemia na Uopeccan (União Oeste Paranaense de Estudo e Combate ao Câncer) em Cascavel.
Devido às complicações da própria doença, o menino precisa seguir sempre às pressas ao hospital com a avó que é viúva e enferma, e por algumas situações fica internado por dias.
“Quando ocorria isso, os dois irmãos dele ficavam sozinhos em Toledo, dependendo do auxílio de vizinhos, enquanto a avó acompanhava a criança em Cascavel, já que a mãe estava presa”, explica o advogado, Bruno Henrique Nogueira Franco.
O Juízo da Vara de Execuções penais de Toledo não permitiu que a mulher fosse solta para cuidar do filho com câncer e essa foi a mesma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
Já o STJ (Superior Tribunal de Justiça) com base na defesa, permitiu a concessão de ordem de soltura, não por ela, mas pela criança, com base no principio do melhor interesse dela.
“Com a concessão da ordem de soltura, ela não saiu totalmente livre, mas em regime de prisão domiciliar, ou seja, pode ficar em casa e ir somente para o hospital, não pode sair para nenhum outro lugar, sob pena de perder tal privilégio”, ressalta o advogado.
A lei determina que quem está preso em regime fechado não pode sair de prisão domiciliar e a exceção prevista não comporta o caso em discussão.
Valendo-se de recente alteração legislativa neste ano, proporcionada pelo Marco Legal da Primeira Infância, que passou a prever a possibilidade de prisão domiciliar para presos provisórios, isto é, aqueles que ainda não têm condenação, desde que tenha filho menor para cuidar e seja a única pessoa que possa fazer isso, a defesa pediu para que fosse aplicada tal possibilidade no caso da moradora de Toledo por analogia, que é uma das formas de interpretação da lei no direito.
“Se o marco legal da primeira infância prevê a possibilidade de prisão domiciliar para atender aos interesses da criança em casos de prisão provisória, considerando as circunstâncias do caso em questão, não há óbice para que não seja empregada, tendo em vista que não é para ela o benefício da domiciliar, mas para os filhos, que necessitam muito dela”, esclarece o advogado.
Ele acrescenta que a situação do jeito que estava, além de punir a ela, também atingiria a família que corria risco de ser desmantelada, além da possibilidade da perda da guarda das crianças, adoção e até mesmo o óbito.
Possivelmente essa tenha sido a primeira decisão do STJ Justiça em conceder prisão domiciliar para a mulher com base no principio do melhor interesse da criança, após a alteração legislativa nesse sentido.
“Esperamos que esse caso sirva para outros que estão em situação similar, tendo em vista que é uma questão humanitária, alinhada às diretrizes da Constituição Federal”, argumenta Franco.
Redação Catve.com
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