Skip links

Ministério Público oferece denúncia em audiência de custódia e obtém condenação de réu em apenas três dias

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Xapuri, ofereceu denúncia contra acusado de crime de roubo, ainda em audiência de custódia, possibilitando a instrução do processo e condenação do réu no mesmo dia.
No caso concreto, o réu foi preso no dia em flagrante pela polícia após a prática de crime de roubo de um aparelho celular. No inquérito policial, confessou o crime, bem como, foram apreendidas, em seu poder, o telefone da vítima e a arma branca utilizada para a prática do delito.
Apresentado em audiência de custódia, seu flagrante foi devidamente  homologado e a prisão convertida em preventiva. Na mesma ocasião, já foi oferecida denúncia que, devidamente recebida pelo magistrado, Luis Gustavo Alcalde Pinto, abriu vista ao advogado do réu, que já ofereceu também em audiência a defesa preliminar.
Designada a instrução processual para o mesmo dia, restou ao réu condenado a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
 Inspiração Italiana
Segundo o promotor de Justiça Bernardo Fiterman Albano, a inspiração veio do direito italiano. Segundo ele, com a adoção das audiências de custódia, regulamentada pelo CNJ, o Brasil perdeu uma excelente oportunidade de ir além.
“No modelo brasileiro de audiências de custódia, o foco principal é apenas a deliberação quanto à liberdade do acusado, postergando-se a instrução processual para momento futuro. Na prática, criou-se apenas maior burocracia na contramão do princípio constitucional da razoável duração dos processos. Já na Itália, é possível a adoção do chamado ‘rito diretíssimo’,  quando o Ministério Público, convencido da existência de indícios suficientes de materialidade e autoria, já oferece denúncia na própria audiência de apresentação e se realiza, de imediato, a instrução processual com a condenação ou absolvição do réu”, explica o promotor.
Ainda segundo ele, no caso concreto, a instrução processual trouxe vantagens para todas as partes. “Ganhou a sociedade, que obteve a condenação de acusado por crime grave; ganhou a Judiciário, que  se desincumbiu de forma célere de mais um processo; e foi vantajoso para o próprio réu, pois esperaria preso a audiência de instrução e agora poderá, desde já, cumprir a sua pena em regime menos gravoso, o semiaberto. É de se ressaltar que os princípios do contraditório e ampla defesa foram observados em sua integralidade”, finaliza.
Fonte: http://www.mpac.mp.br/
Sugerido e enviado por Sanderson Silva – Presidente ABRACRIM – AC
O presidente da ABRACRIM-AC, o criminalista Sanderson Moura, se manifestou nos seguintes termos: “Isso me lembrou não o direito italiano que o promotor fala na matéria, mas o direito penal da Idade Média, dos inquisidores,  onde se prendia, se acusava e se executava a pena, tudo no mesmo dia, sem defesa ou com uma defesa meramente formal. Por isso tenho insistido, precisamos de um novo renascimento, de um novo iluminismo, para cruzarmos esta fase tenebrosa e trevosa do direito penal. Precisamos urgente de novos Voltaires, de novos Beccarias, de novos John Lockes, de novos Montesquieus”.

X